Política / Justiça
Ariovaldo Corrêa Nantes orienta contribuintes sobre cálculo do IPTU e mantém revisão para reajustes acima da inflação
Decisão determina conferência individual do “Valor de Avaliação” com base no IPCA-e de 5,32% e autoriza emissão apenas digital de novas guias
11/02/2026
18:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Em decisão proferida na noite de quarta-feira (11), o juiz Ariovaldo Corrêa Nantes, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, esclareceu como os contribuintes devem verificar se o cálculo do IPTU 2026 está correto antes do vencimento desta quinta-feira (12).
O magistrado destacou que informações divulgadas pelo Executivo Municipal em coletiva — como a afirmação do secretário de Governo, Ulisses Rocha, de que apenas 3% dos contribuintes seriam impactados — não constam formalmente nos autos do processo. Diante disso, orientou que cada contribuinte faça a conferência individual do valor.
Segundo a decisão, o contribuinte deve:
Localizar no carnê do IPTU 2025 o campo “Valor de Avaliação”;
Aplicar o reajuste de 5,32%, correspondente ao IPCA-e (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial);
Comparar o resultado com o “Valor de Avaliação” do IPTU 2026.
Se o valor de 2026 corresponder ao montante reajustado exclusivamente pela inflação, o boleto pode ser pago normalmente — seja à vista ou parcelado. Caso o valor esteja acima desse índice, a cobrança deve ser revista.
O juiz também esclareceu que a decisão não envolve a taxa de coleta de lixo, que permanece incluída no carnê e não sofreu alterações. Para fins de conferência, o cálculo deve considerar apenas o “Valor de Avaliação”, sem incluir a taxa.
Como o município não detalhou oficialmente quais contribuintes seriam atingidos pela revisão, o magistrado determinou que a decisão anterior prevalece para todos os casos em que houver reajuste superior à inflação.
Na prática, qualquer boleto com “Valor de Avaliação” acima do índice de 5,32% em relação a 2025 deverá ser reavaliado pela administração municipal.
O juiz também atendeu pedido da Prefeitura de Campo Grande para dispensar o envio físico de novos carnês, sob alegação de que o procedimento poderia levar até seis meses, causando prejuízos administrativos.
Com a autorização judicial:
As novas guias deverão ser disponibilizadas exclusivamente em formato digital no site oficial do IPTU;
O município deverá atender todos os contribuintes, tanto por canais digitais quanto presencialmente, durante todo o dia 12, inclusive com possibilidade de extrapolação do horário regular de atendimento até que a última pessoa seja atendida;
O site oficial deverá exibir de forma clara, acessível e destacada os valores de avaliação de 2025 e 2026, permitindo conferência direta pelo contribuinte.
A decisão reforça a obrigatoriedade de transparência na cobrança e estabelece parâmetros objetivos para que a população verifique a legalidade do reajuste aplicado no imposto municipal.
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