Justiça / Federal
Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirma condenação e ex-vereador terá de devolver R$ 174,8 mil por falta ao trabalho
Ex-servidor federal recebia salário para atuar em Jateí, mas exercia atividades políticas em Campo Grande; decisão reconhece improbidade administrativa
11/02/2026
17:45
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
A 6ª Turma do TRF-3 confirmou a condenação do ex-vereador de Jateí Jeovani Vieira dos Santos por improbidade administrativa, determinando a devolução de R$ 174.800,00 aos cofres públicos. A decisão reconheceu que o então servidor federal recebia remuneração sem cumprir regularmente a jornada de trabalho.
Jeovani ocupava cargo vinculado ao Ministério da Saúde, cedido para atuar em ações de combate à dengue no município de Jateí (MS). No entanto, investigações apontaram que, entre 2013 e 2015, ele permanecia com frequência em Campo Grande, onde exercia atividades políticas, inclusive na presidência da União das Câmaras de Vereadores de Mato Grosso do Sul.
A condenação teve como base elementos colhidos na Operação Polígrafo, conduzida pelo GAECO.
De acordo com os autos:
Foram identificados 19 formulários de frequência preenchidos antecipadamente, sem variação de horário;
Registros em redes sociais indicavam presença do réu em eventos políticos em Campo Grande e Sidrolândia nos mesmos horários em que constava como presente em Jateí;
Interceptações telefônicas registraram declaração do próprio acusado admitindo dificuldades em conciliar presença na cidade com o cargo, mencionando que “o problema era o serviço”.
Testemunhas ouvidas confirmaram que o ex-servidor comparecia esporadicamente ao local de trabalho e que as funções eram desempenhadas por terceiros.
Além da devolução integral dos valores recebidos indevidamente, o acórdão impôs:
Multa civil de R$ 50 mil;
Perda do cargo público federal;
Proibição de contratar com o poder público pelo prazo de sete anos.
No mesmo processo, o então secretário de Saúde Geberson Alves dos Santos foi absolvido. A decisão considerou as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), que passaram a exigir comprovação de dolo específico para configuração da responsabilidade.
Segundo o entendimento judicial, não houve demonstração de intenção deliberada do gestor em permitir a irregularidade.
A decisão reforça a jurisprudência no sentido de responsabilização de agentes públicos que recebem remuneração sem a efetiva prestação de serviço, especialmente quando comprovado enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário.
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