Política / Justiça
OAB/MS recorre ao TJ para suspender cobrança do IPTU 2026 sem desconto de 20%
Entidade contesta Lei Complementar 550/2025 e pede paralisação da cobrança até julgamento definitivo
11/02/2026
16:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul protocolou novo recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender a cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande sempre que não forem aplicados os descontos historicamente concedidos aos contribuintes.
O agravo foi interposto contra decisão liminar proferida em 6 de fevereiro, que negou o pedido inicial da entidade sob o entendimento de que a retirada ou redução dos descontos não configuraria majoração indireta do tributo.
No recurso, a OAB/MS sustenta que a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 alterou substancialmente as regras do imposto ao extinguir o desconto para pagamento parcelado e restringir o acesso ao abatimento máximo na cota única.
Segundo a entidade, houve aumento indireto do valor final pago pelo contribuinte, o que exigiria observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, que determina prazo mínimo de 90 dias para entrada em vigor de mudanças que resultem em cobrança mais onerosa.
A Ordem também argumenta que a alteração legislativa foi inserida em norma originalmente voltada ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), reunindo matérias distintas em um mesmo texto legal, o que, na avaliação da entidade, compromete a regularidade do processo legislativo.
A OAB requer que o tribunal determine a suspensão imediata da cobrança do imposto nas modalidades à vista e parcelada, sempre que não forem concedidos os descontos de 20% e 10%, respectivamente, nos moldes praticados em exercícios anteriores.
Além disso, solicita que o município se abstenha de aplicar medidas administrativas contra contribuintes — como negativação ou inscrição em dívida ativa — em razão de diferenças decorrentes exclusivamente da retirada dos descontos.
De acordo com o agravo, o objetivo é evitar prejuízos enquanto a legalidade das alterações permanece sob análise judicial.
O recurso ainda não foi apreciado pela 1ª Câmara Cível do TJMS. Caso a decisão de primeiro grau seja reformada, o município poderá ser obrigado a manter os benefícios fiscais até julgamento definitivo da controvérsia.
A discussão ocorre em meio a debates sobre a política tributária municipal e seus impactos financeiros para os contribuintes no exercício de 2026.
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