Campo Grande (MS), Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026

Política / Justiça

OAB/MS recorre ao TJ para suspender cobrança do IPTU 2026 sem desconto de 20%

Entidade contesta Lei Complementar 550/2025 e pede paralisação da cobrança até julgamento definitivo

11/02/2026

16:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso do Sul protocolou novo recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para suspender a cobrança do IPTU 2026 em Campo Grande sempre que não forem aplicados os descontos historicamente concedidos aos contribuintes.

O agravo foi interposto contra decisão liminar proferida em 6 de fevereiro, que negou o pedido inicial da entidade sob o entendimento de que a retirada ou redução dos descontos não configuraria majoração indireta do tributo.

Questionamento à Lei Complementar 550/2025

No recurso, a OAB/MS sustenta que a Lei Complementar Municipal nº 550/2025 alterou substancialmente as regras do imposto ao extinguir o desconto para pagamento parcelado e restringir o acesso ao abatimento máximo na cota única.

Segundo a entidade, houve aumento indireto do valor final pago pelo contribuinte, o que exigiria observância ao princípio da anterioridade nonagesimal, que determina prazo mínimo de 90 dias para entrada em vigor de mudanças que resultem em cobrança mais onerosa.

A Ordem também argumenta que a alteração legislativa foi inserida em norma originalmente voltada ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal), reunindo matérias distintas em um mesmo texto legal, o que, na avaliação da entidade, compromete a regularidade do processo legislativo.

Pedido de suspensão e proteção ao contribuinte

A OAB requer que o tribunal determine a suspensão imediata da cobrança do imposto nas modalidades à vista e parcelada, sempre que não forem concedidos os descontos de 20% e 10%, respectivamente, nos moldes praticados em exercícios anteriores.

Além disso, solicita que o município se abstenha de aplicar medidas administrativas contra contribuintes — como negativação ou inscrição em dívida ativa — em razão de diferenças decorrentes exclusivamente da retirada dos descontos.

De acordo com o agravo, o objetivo é evitar prejuízos enquanto a legalidade das alterações permanece sob análise judicial.

Tramitação

O recurso ainda não foi apreciado pela 1ª Câmara Cível do TJMS. Caso a decisão de primeiro grau seja reformada, o município poderá ser obrigado a manter os benefícios fiscais até julgamento definitivo da controvérsia.

A discussão ocorre em meio a debates sobre a política tributária municipal e seus impactos financeiros para os contribuintes no exercício de 2026.

 


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: