Campo Grande (MS), Quarta-feira, 11 de Fevereiro de 2026

Política / Assembleia Legislativa

Assembleia aprova criação de cadastro estadual de condenados por violência contra a mulher em MS

Projeto de Pedro Pedrossian Neto prevê divulgação controlada de dados no site da Sejusp e retirada do nome após cumprimento da pena

11/02/2026

11:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em segunda discussão, o Projeto de Lei nº 83/2024, que institui o Cadastro Estadual de Condenados por violência contra a mulher, com base na Lei Maria da Penha. A proposta é de autoria do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD) e agora segue para a redação final antes de eventual sanção.

Segundo o parlamentar, a medida busca fortalecer mecanismos de prevenção e ampliar a transparência no enfrentamento à violência doméstica no Estado.

“Estamos falando de cerca de 60 boletins de ocorrência por dia em Mato Grosso do Sul relacionados à violência doméstica. Isso representa quase 20 mil registros por ano. Em um estado com aproximadamente 1,5 milhão de mulheres, o índice é alarmante”, declarou Pedrossian durante a votação.

O que prevê o cadastro

De acordo com o texto aprovado, o cadastro incluirá:

  • Nome completo do condenado

  • Foto atualizada, registrada de frente

  • Características físicas

  • Idade

  • Histórico de crimes relacionados à violência contra a mulher

O banco de dados será disponibilizado no site da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul (Sejusp). A divulgação, contudo, deverá respeitar o sigilo de investigações policiais e de processos judiciais em andamento.

O projeto estabelece ainda que não poderão constar informações que permitam identificar as vítimas, preservando integralmente seus nomes e circunstâncias do crime.

Para a população, o acesso público será restrito à identificação e fotografia dos condenados, sem exposição de detalhes processuais.

Retirada do nome após cumprimento da pena

A proposta também determina que o nome do agressor seja retirado do cadastro após o cumprimento integral da pena. Para isso, o interessado deverá apresentar requerimento formal à Sejusp, que terá prazo de até 60 dias para analisar e confirmar as informações antes de efetivar a exclusão.

A iniciativa integra o conjunto de políticas estaduais voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, em um contexto de altos índices de registros de agressões e feminicídios em Mato Grosso do Sul.

Com a aprovação em segunda discussão, o projeto segue para os trâmites finais na Assembleia antes de ser encaminhado ao Poder Executivo.


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