Política / Assembleia Legislativa
Assembleia aprova cadastro estadual de condenados por violência contra a mulher e projeto segue para sanção
Proposta de Pedro Pedrossian Neto cria banco de dados gerido pela Sejusp para reforçar prevenção e combate à reincidência
11/02/2026
13:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em segunda discussão nesta quarta-feira (11), o projeto de lei que institui o Cadastro Estadual de Condenados por Violência contra a Mulher. A proposta é de autoria do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto e agora segue para sanção do Governo do Estado.
O novo cadastro será administrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul e funcionará como banco de dados destinado a reunir informações sobre pessoas com condenação definitiva por crimes de violência contra a mulher, nos termos da legislação vigente.
De acordo com o autor da proposta, o objetivo é ampliar os mecanismos de monitoramento e prevenção, além de oferecer suporte às autoridades de segurança pública na identificação de agressores reincidentes.
Dados apresentados pelo parlamentar indicam que Mato Grosso do Sul registra cerca de 60 boletins de ocorrência por dia relacionados à violência doméstica, o que representa mais de 22 mil casos anuais. Somente em Campo Grande, o Judiciário expede aproximadamente 5 mil medidas protetivas por ano.
“A violência doméstica é um crime inaceitável. O cadastro será um instrumento concreto para fortalecer a proteção das vítimas e contribuir para a redução da reincidência”, afirmou Pedro Pedrossian Neto durante a votação.
Com a eventual sanção do governador, caberá à Sejusp regulamentar e operacionalizar o sistema, definindo critérios de atualização, acesso e controle das informações, respeitando a legislação de proteção de dados e o sigilo processual quando aplicável.
A expectativa é que a ferramenta contribua para maior integração entre os órgãos de segurança, Ministério Público e Poder Judiciário, reforçando a rede de proteção às mulheres no Estado.
Após a publicação da lei no Diário Oficial, a secretaria deverá estabelecer os prazos e procedimentos para a efetiva implantação do cadastro.
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