Campo Grande (MS), Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026

Justiça / CNJ

CNJ aplica aposentadoria compulsória a desembargador do TJMS por decisão que libertou condenado a 126 anos

Punição administrativa decorre de habeas corpus concedido em 2020; beneficiado rompeu tornozeleira e segue foragido

10/02/2026

19:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao desembargador Divoncir Schreiner Maran, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), em julgamento realizado nesta terça-feira (10), durante a 1ª Sessão Ordinária de 2026, em Brasília.

A sanção encerra o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado para apurar a concessão de prisão domiciliar a Gerson Palermo, condenado a 126 anos de prisão por tráfico de drogas, no início da pandemia de covid-19, em 21 de abril de 2020.

À época, o magistrado autorizou a substituição do regime fechado por domiciliar sob a justificativa de que o detento integraria grupo de risco. Segundo o CNJ, não houve apresentação de laudo médico que comprovasse a condição de saúde alegada.

O condenado deixou o presídio com tornozeleira eletrônica, mas rompeu o equipamento poucas horas depois e permanece foragido há quase seis anos.

Falhas processuais e suspeitas

Relator do PAD, o conselheiro João Paulo Santos Schoucair afirmou que o caso extrapola os limites da independência judicial. Em seu voto, destacou que a decisão beneficiou “criminoso notório, integrante de organização criminosa, sem prova mínima que sustentasse a medida”.

O relator apontou irregularidades na tramitação do habeas corpus, incluindo indícios de conhecimento prévio do pedido antes da distribuição formal e alteração no fluxo interno do gabinete. Para o Conselho, haveria indícios de que o desfecho já estaria previamente orientado.

Outro elemento considerado relevante foi o tempo de análise do processo. O habeas corpus possuía aproximadamente 208 páginas e recebeu decisão em cerca de 40 minutos, o que, segundo o CNJ, evidencia ausência de cautela e profundidade compatíveis com a complexidade do caso.

O voto também mencionou indícios de terceirização indevida da atividade jurisdicional, com relatos de que servidores teriam assinado decisões em nome do magistrado. Além disso, foram citados elementos colhidos em investigação da Polícia Federal (PF) que apontariam movimentações financeiras incompatíveis com a renda declarada.

Natureza da punição

Embora Divoncir Maran já estivesse aposentado por atingir o limite etário de 75 anos, a decisão do CNJ possui caráter punitivo. A aposentadoria compulsória aplicada no PAD registra formalmente a prática de falta funcional grave.

A medida não altera o valor dos proventos recebidos, mas consolida a sanção administrativa e pode repercutir em eventuais desdobramentos jurídicos.

O desembargador havia sido afastado das funções em fevereiro de 2024, no contexto da Operação Tiradentes, conduzida pela Polícia Federal em conjunto com a Receita Federal. Posteriormente, decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), chegou a reconduzi-lo ao cargo, em abril do mesmo ano.

Ao concluir o voto, o relator afirmou que os fatos demonstram violação aos deveres de imparcialidade, prudência e decoro da magistratura. Diante do conjunto de irregularidades, o colegiado entendeu que não havia alternativa à aplicação da pena máxima prevista na esfera administrativa.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: