Campo Grande (MS), Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026

Justiça / Tribunal

Influenciadora Daniele Santana Gomes deixa prisão após decisão do TJMS

2ª Câmara Criminal revoga prisão preventiva e mantém apenas medidas cautelares já impostas no processo

10/02/2026

18:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) concedeu habeas corpus e determinou a soltura da influenciadora Daniele Santana Gomes, conhecida nas redes sociais como “Coach Irônica”. A decisão foi proferida nesta terça-feira (10) e revogou a prisão preventiva que estava em vigor desde o fim de janeiro.

O julgamento teve como relator o desembargador Waldir Marques, e o acórdão foi encaminhado à 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, responsável pelo cumprimento da decisão.

A defesa, conduzida pelo advogado Oswaldo Meza, pleiteava a substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, como tratamento psiquiátrico, restrição ao uso de redes sociais e monitoramento eletrônico. O Tribunal acolheu o pedido de liberdade, mas decidiu não ampliar as restrições já existentes nem impor o uso de tornozeleira eletrônica.

Conforme síntese da decisão, foram mantidas as seguintes medidas: proibição de aproximação e contato com as vítimas por qualquer meio, comparecimento bimestral em juízo para comprovar endereço, obrigação de comparecer aos atos processuais quando intimada e proibição de ausentar-se da comarca sem comunicação prévia ao juízo competente.

Segundo o advogado, o colegiado entendeu que não havia elementos suficientes para justificar medidas mais severas. “Foram mantidas apenas as cautelares já existentes, sem imposição de tornozeleira ou restrições adicionais”, afirmou.

A influenciadora estava presa desde 30 de janeiro, após decisão da 4ª Vara que decretou a prisão preventiva em razão do descumprimento de ordens judiciais. As determinações anteriores proibiam contato e manifestações públicas contra a sogra e a cunhada, além de exigir a remoção de conteúdos publicados nas redes sociais.

De acordo com os autos, mesmo após as determinações judiciais, teriam ocorrido novas publicações consideradas ofensivas em plataformas como Instagram e TikTok, o que levou o juízo de primeira instância a entender pela necessidade de prisão para cessar as condutas e proteger as denunciantes.

No habeas corpus, a defesa sustentou que a custódia era desproporcional e alegou que Daniele apresenta transtorno psiquiátrico, argumentando que ela teria interrompido tratamento médico há anos. Entretanto, não foram apresentados laudos técnicos no momento da análise do pedido. Foram anexados vídeos gravados em 2021, relatos do ex-marido, reportagens jornalísticas e documentos relacionados a uma denúncia feita pela própria influenciadora contra um profissional de saúde.

A decisão de primeiro grau que havia decretado a prisão destacou os impactos da violência digital sobre a saúde mental das supostas vítimas e registrou que medidas anteriores não foram suficientes para interromper as condutas atribuídas à investigada.

O processo segue em tramitação na 4ª Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, onde serão analisadas as demais etapas da ação penal.


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