Política / Justiça
Em nova derrota na Justiça, Prefeitura de Campo Grande é obrigada a limitar reajuste do IPTU à inflação
Presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, mantém decisão que restringe aumento a 5,32% e questiona legalidade de mudanças na base de cálculo
10/02/2026
15:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Prefeitura de Campo Grande sofreu a terceira derrota consecutiva no Judiciário e foi obrigada a limitar o reajuste do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) exclusivamente à inflação do período, fixada em 5,32%. A decisão é do presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), desembargador Dorival Renato Pavan, que negou pedido do município para manter o aumento integral lançado neste exercício.
O Executivo alegava risco de perda de arrecadação, estimado em até R$ 800 milhões, especialmente diante da exclusão da taxa de coleta de lixo da base de cálculo conforme decisões anteriores. No entanto, o magistrado entendeu que a administração municipal não observou os requisitos legais necessários para alterar a base tributária.
Na decisão, Dorival Pavan destacou que a atualização cadastral promovida pela Sefaz (Secretaria Municipal de Fazenda) deveria ter sido precedida de procedimento administrativo formal, assegurando aos contribuintes o contraditório e a ampla defesa.
Segundo o desembargador, a simples publicação das alterações em site institucional não é suficiente para garantir transparência e comunicação adequada aos proprietários de imóveis.
“O contribuinte sequer é notificado de que o procedimento destinado à revisão do valor tributário de seu imóvel está sendo objeto de readequação pelo Fisco Municipal”, pontuou.
Outro ponto central da decisão foi o descumprimento de etapa prevista no Código Tributário Municipal, que exige vistoria do imóvel — medida vinculada ao poder de polícia do município — especialmente em casos de imóveis edificados ou com melhorias recentes.
O magistrado fez distinção entre:
Atualizar a base de cálculo existente com base na inflação (possível por decreto);
Fixar nova base de cálculo com acréscimos significativos, o que exige lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
“Uma coisa é atualizar o valor da base de cálculo, o que significa a mesma base de cálculo anteriormente existente, o que pode ser feito por decreto; outra, diferente, é fixar novo valor da própria base de cálculo, com acréscimos que impactam significativamente no valor do IPTU, o que necessita de lei”, afirmou Pavan.
Em relação à taxa do lixo, cobrada junto ao imposto territorial, o presidente do TJMS reforçou que qualquer alteração na base de cálculo também exige lei específica. O mesmo entendimento foi aplicado às mudanças promovidas no PSEI (Perfil Socioeconômico Imobiliário) em 2025.
Conforme a decisão, a Câmara Municipal autorizou apenas o reajuste com base na inflação, não havendo respaldo legislativo para ampliação da base de cálculo.
O desembargador ainda destacou que caberia ao Executivo encaminhar projeto de lei complementar, precedido de audiências públicas, permitindo debate com a sociedade e entidades representativas, conforme prevê o Código Tributário do Município.
Mesmo diante da alegação da Prefeitura de que a manutenção das decisões judiciais pode comprometer receitas em até R$ 800 milhões, Pavan afirmou que o Judiciário não pode ser responsabilizado por eventuais impactos fiscais.
Para ele, o risco decorre da própria opção administrativa adotada pelo município ao implementar medidas consideradas incompatíveis com o princípio da legalidade estrita.
“O contribuinte não pode sofrer o efeito direto desse estado caótico de coisas”, registrou o magistrado, mencionando o chamado periculum in mora inverso, quando a sociedade pode ser submetida a carga tributária excessiva enquanto se discute a legalidade do ato.
Com a decisão, a Prefeitura deverá refazer os cálculos do IPTU considerando apenas a correção inflacionária de 5,32%. Até o fechamento da matéria, o Executivo municipal não havia se manifestado oficialmente sobre a nova decisão judicial.
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