Assistência Social / Benefícios
Renda de um salário mínimo não impede acesso ao Bolsa Família; critério é valor por pessoa da família
Lei estabelece limite de R$ 218 por integrante para enquadramento no programa em 2026
10/02/2026
18:30
DA REDAÇÃO
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Receber um salário mínimo não exclui automaticamente uma família do Bolsa Família. O critério utilizado pelo programa federal considera a renda mensal por pessoa do grupo familiar, e não o valor individual recebido por um dos moradores.
Em 2026, a legislação determina que podem ser atendidas as famílias cuja renda per capita seja de até R$ 218 mensais. O cálculo é feito pela soma de todos os rendimentos da residência dividida pelo número de pessoas que vivem no mesmo domicílio.
Se uma família possui oito moradores e a única renda é de R$ 1.621 (valor atual do salário mínimo), o resultado da divisão é de aproximadamente R$ 202,62 por pessoa. Como o valor é inferior ao limite legal de R$ 218, o grupo familiar pode atender ao critério de renda exigido pelo programa.
Esse modelo busca identificar a real condição socioeconômica da família, considerando a distribuição da renda entre todos os integrantes.
Para solicitar o benefício, é necessário estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com dados atualizados. O registro é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras) do município, mediante apresentação de CPF ou título de eleitor.
No entanto, o cadastro não garante concessão automática do benefício. A inclusão depende da análise dos critérios legais e da disponibilidade orçamentária do programa.
Além da renda, o Bolsa Família exige o cumprimento de compromissos nas áreas de educação e saúde. Entre as obrigações estão:
Frequência escolar de crianças e adolescentes;
Acompanhamento pré-natal para gestantes;
Manutenção da vacinação de todos os integrantes da família.
O descumprimento pode resultar em advertência, bloqueio temporário ou suspensão do pagamento.
O programa assegura um valor mínimo de R$ 600 por família, podendo haver acréscimos conforme a composição familiar:
R$ 150 por criança de até 6 anos;
R$ 50 para gestantes;
R$ 50 para crianças e adolescentes de 7 a 17 anos;
R$ 50 por bebê de até seis meses.
Os adicionais são cumulativos, desde que atendidos os requisitos previstos na legislação.
Caso a renda da família aumente acima do limite inicial, o benefício não é cancelado de forma imediata. A chamada Regra de Proteção permite que o grupo continue recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até 12 meses, funcionando como mecanismo de transição para evitar perda abrupta do suporte financeiro.
O modelo busca estimular a inserção no mercado de trabalho sem gerar descontinuidade repentina no auxílio social.
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