Campo Grande (MS), Terça-feira, 10 de Fevereiro de 2026

Política / Tributação

Prefeitura altera prazos do IPTU mesmo após decisão judicial que limita reajuste

Novo decreto modifica datas de vencimento, mas não detalha como será aplicada a correção de 5,32% determinada pelo TJMS

10/02/2026

17:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Campo Grande publicou, na tarde desta terça-feira (10), um novo decreto que modifica o calendário de vencimentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e da taxa de coleta de lixo, mesmo após decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) que impôs limites à forma de cobrança do tributo.

A norma foi divulgada em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) e trata exclusivamente da alteração de prazos, sem esclarecer como o Executivo municipal pretende adequar a cobrança às determinações judiciais recentes.

O decreto prorroga o vencimento da segunda parcela, inicialmente prevista para 10 de fevereiro de 2026, para o dia 12 de fevereiro de 2026, nos casos de contribuintes que optaram pelo parcelamento. Também altera, de maneira excepcional, a data da primeira parcela, transferindo o vencimento de 12 de janeiro para 10 de dezembro de 2026. As demais parcelas permanecem distribuídas mensalmente até dezembro.

A publicação ocorre poucas horas após decisão do presidente do TJMS, desembargador Dorival Renato Pavan, que manteve liminar obrigando o município a aplicar apenas a correção inflacionária de 5,32% no lançamento do imposto. O magistrado apontou que houve alteração da base de cálculo sem lei específica, sem audiências públicas e sem garantia de contraditório aos contribuintes.

Apesar do entendimento judicial, o novo decreto mantém a taxa de coleta de lixo vinculada ao calendário do IPTU. A decisão do tribunal ressalta que qualquer modificação na base de cálculo do tributo exige aprovação legislativa prévia e cumprimento das etapas previstas no Código Tributário Municipal, incluindo eventual vistoria e ampla divulgação das alterações.

O texto publicado não faz menção à reemissão de boletos nem esclarece se os carnês já enviados aos contribuintes serão substituídos ou ajustados conforme o índice inflacionário determinado. Também não detalha como ficará a cobrança da taxa de lixo diante do questionamento judicial sobre sua legalidade nos moldes lançados.

Procurada para comentar os impactos práticos da decisão e esclarecer se haverá novo lançamento do tributo, a Prefeitura não se manifestou até o fechamento desta matéria.

Com a mudança apenas nos prazos e sem definição clara sobre a forma de cobrança, o impasse entre Executivo e Judiciário permanece, mantendo contribuintes à espera de orientações oficiais sobre os valores efetivamente devidos.


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