Campo Grande (MS), Terça-feira, 01 de Julho de 2025

Polícia / Justiça

TJMS nega habeas corpus e mantém prisão de acusado de matar patrão em Deodápolis

Tribunal avalia gravidade do crime e risco à ordem pública para manter Ângelo Gabriel preso; defesa alegava legítima defesa

01/07/2025

11:15

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) decidiu, por unanimidade, manter a prisão preventiva de Ângelo Gabriel Pereira França, de 55 anos, acusado de assassinar o patrão Vilson José Tondato, de 65 anos, em um sítio localizado em Deodápolis. O crime ocorreu no dia 28 de abril deste ano.

A defesa de Ângelo havia ingressado com um pedido de habeas corpus, sob a alegação de legítima defesa, solicitando a liberdade do acusado. No entanto, o relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, rejeitou o argumento, afirmando que essa tese demanda análise aprofundada com produção de provas, o que não é permitido no julgamento de habeas corpus.

“A decisão sobre a prisão deve considerar a periculosidade do agente, a gravidade da conduta e a necessidade de proteção à ordem pública”, destacou o relator ao justificar a negativa.

 Argumentos para manter a prisão preventiva:

  • Gravidade concreta dos fatos relacionados ao homicídio.

  • Risco à ordem pública, conforme apontam as circunstâncias do crime.

  • A dinâmica do ocorrido sugere periculosidade do acusado.

  • Condições pessoais favoráveis do réu não são suficientes para revogar a prisão.

Ainda segundo o TJMS, embora Ângelo Gabriel possua condenação anterior, não há registros recentes de reincidência. No entanto, o relator enfatizou que a prisão preventiva não depende exclusivamente de antecedentes criminais, mas sim de um conjunto de fatores ligados à segurança social e à integridade do processo penal.

O crime que motiva a prisão ocorreu no Sítio Jardim do Éden, onde Ângelo trabalhava para Vilson Tondato. O caso gerou grande repercussão no município de Deodápolis e segue em fase de instrução criminal, sob acompanhamento do Ministério Público e da Polícia Civil.

A defesa do acusado ainda pode recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

 


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