Economia / Tributação
IPVA não é obrigatório para todos; veja quem pode obter isenção e como solicitar
Regras variam por estado e podem beneficiar proprietários de veículos antigos, pessoas com deficiência, profissionais do transporte e instituições sociais
07/02/2026
08:15
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) não é obrigatório para todos os proprietários. A legislação estadual prevê hipóteses de isenção que podem dispensar o contribuinte do recolhimento do tributo, dependendo do perfil do proprietário ou das características do veículo.
Como o IPVA é um imposto de competência estadual, as regras variam conforme a unidade da federação. Cada governo define critérios próprios de concessão, prazos e procedimentos para solicitação do benefício.
Entre os principais grupos contemplados pelas normas estaduais estão:
Pessoas com deficiência (PcD)
Proprietários com deficiência física, intelectual ou sensorial podem solicitar isenção, assim como seus responsáveis legais. O enquadramento depende de laudos médicos e avaliação conforme critérios definidos pela Secretaria da Fazenda de cada estado. Condições como transtorno do espectro autista, esclerose múltipla, artrite reumatoide, hérnia de disco e más formações congênitas estão entre as situações normalmente reconhecidas.
Donos de veículos antigos
Em diversos estados, automóveis deixam de pagar IPVA automaticamente após atingir determinada idade. O prazo pode ser de 10, 15 ou 20 anos, conforme a legislação local. Em São Paulo, Acre e Paraíba, por exemplo, a isenção ocorre a partir de 20 anos. No Amazonas, Ceará e Distrito Federal, o prazo é de 15 anos. Já em Amapá, Goiás e Rio Grande do Norte, o benefício começa aos 10 anos.
Em Minas Gerais, a idade do veículo não garante isenção automática, mas há previsão para veículos de valor histórico e outras situações específicas.
Profissionais que utilizam o veículo para trabalho
Em alguns estados, taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo e condutores de transporte escolar podem obter isenção, desde que comprovem o exercício da atividade e atendam aos requisitos legais.
Entidades filantrópicas e organizações sociais
Veículos registrados em nome de instituições de assistência social, educação ou entidades sem fins lucrativos podem ter direito ao benefício, conforme regras estaduais.
Veículos elétricos e híbridos
Com o objetivo de incentivar tecnologias menos poluentes, alguns estados concedem isenção total ou parcial para veículos elétricos e híbridos. Em São Paulo, por exemplo, esses modelos estão isentos do imposto até 2026.
Nos casos em que a isenção não é automática — como ocorre com veículos antigos em alguns estados — o pedido deve ser formalizado junto à Secretaria da Fazenda estadual, geralmente por meio eletrônico.
O contribuinte deverá apresentar documentos pessoais, informações do veículo e, quando necessário, laudos médicos ou comprovantes de atividade profissional. Em muitos estados, o prazo para solicitar a isenção é até 31 de dezembro do ano anterior ao exercício de cobrança.
O tempo médio de análise costuma variar entre 30 e 45 dias, dependendo da complexidade do caso.
A documentação pode variar conforme o estado, mas geralmente inclui:
Dados do veículo (Renavam, placa e Certificado de Registro e Licenciamento);
Documentos pessoais (RG, CPF, CNH e comprovante de residência);
Laudos médicos e perícias, quando aplicável;
Formulários específicos da Secretaria da Fazenda;
Comprovantes de atividade profissional ou de atuação filantrópica, quando exigido.
Se o pedido for indeferido, o contribuinte pode apresentar recurso administrativo pelos canais oficiais da Secretaria da Fazenda. A recusa costuma ocorrer por ausência de documentação ou não enquadramento nos critérios legais.
Especialistas recomendam verificar a legislação vigente no estado onde o veículo está registrado, reunir previamente toda a documentação e protocolar o pedido com antecedência para evitar problemas e perda de prazos.
A consulta às regras locais é fundamental, pois os critérios de isenção variam e podem representar economia significativa ao contribuinte.
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