Política / Justiça
Justiça determina que Prefeitura de Campo Grande limite reajuste do IPTU à inflação e recalcule valores em até 30 dias
Decisão atende pedido da OAB-MS, suspende vencimentos e aponta aumento indireto do imposto por meio de atualização cadastral
06/02/2026
19:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Prefeitura de Campo Grande deverá recalcular o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e limitar o reajuste a 5,32%, índice correspondente ao IPCA-E, conforme decisão proferida na sexta-feira, 6 de fevereiro de 2026, pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital.
O prazo estabelecido para adequação é de até 30 dias, contados da publicação da decisão. Cabe recurso.
A medida foi adotada após ação ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS), presidida por Bitto Pereira, que questionou suposta majoração indireta do tributo.
Na análise do magistrado, embora decreto da prefeita Adriane Lopes (PP) tenha fixado oficialmente o reajuste do IPTU apenas com base na inflação de 5,32%, houve aumento real do imposto por meio de alterações nos critérios de enquadramento dos imóveis no Código Tributário Municipal (CTM).
Segundo a decisão, a atualização promovida pela Secretaria Municipal de Fazenda (Sefaz) resultou na elevação do valor venal de imóveis e na mudança de faixas de alíquota, configurando, na prática, aumento do imposto “por vias indiretas”.
O juiz destacou que a administração municipal reconheceu que as mudanças decorreram de atualização cadastral com uso de georreferenciamento, identificação de ampliações nas edificações e registro de melhorias na infraestrutura do entorno dos imóveis.
“A atualização cadastral pode implicar aumento do valor venal do imóvel e enquadramento em alíquota maior, o que, pela via indireta, importa na majoração do imposto”, registrou o magistrado na decisão.
Também foi apontado que eventual mudança de alíquota dependeria de vistoria prévia e instauração de processo administrativo, assegurando direito ao contraditório ao contribuinte — procedimentos que, segundo o entendimento judicial, não foram devidamente observados.
Outro ponto ressaltado é que a atualização cadastral teria sido realizada internamente na Sefaz sem publicação formal no Diário Oficial.
A decisão também suspende os prazos de pagamento do IPTU até que os novos valores sejam recalculados. O vencimento da primeira parcela e da cota única com desconto estava previsto para o dia 12 de fevereiro.
O magistrado determinou que o novo calendário seja definido pelo município, conforme sua capacidade de cumprimento da decisão.
O juiz não acatou o pedido da OAB-MS para restabelecimento do desconto de 20% para pagamento à vista. Segundo informações apresentadas pela prefeitura no processo, a redução de 10 pontos percentuais no abatimento geraria impacto estimado em R$ 35 milhões na arrecadação.
No mesmo dia, o magistrado indeferiu pedidos apresentados em outras duas ações — uma da Associação dos Advogados Independentes (ADVI) e outra do cidadão Oswaldo Meza Baptista — por entender inadequada a via processual utilizada.
Paralelamente à disputa judicial, o Executivo municipal enfrenta embate político na Câmara Municipal de Campo Grande. Está prevista para terça-feira a apreciação do veto da prefeita ao projeto que suspende o decreto que regulamentou a taxa do lixo, cobrada conjuntamente com o IPTU.
Neste exercício, a aplicação do novo Perfil Socioeconômico Imobiliário (PSEI) elevou a cobrança da taxa em quase metade dos bairros da cidade. Caso o veto seja derrubado, a prefeitura poderá ter de emitir novos carnês com base nas regras vigentes em 2025, o que representaria redução estimada de R$ 18 milhões na receita.
Secretários municipais alertam para possível impacto financeiro significativo caso as decisões judiciais e legislativas se mantenham.
Até o fechamento desta reportagem, a Prefeitura de Campo Grande não havia se manifestado oficialmente sobre a decisão judicial.
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