TCE / Política e Gestão Pública
TCE-MS endurece regras para execução de emendas e pode bloquear recursos já no depósito
Nova instrução normativa impõe cadastro imediato, plano de trabalho detalhado e conta exclusiva para rastreabilidade total dos valores
06/02/2026
13:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A execução de emendas parlamentares estaduais e municipais em Mato Grosso do Sul passará a seguir critérios mais rigorosos a partir do exercício financeiro de 2026. Nova instrução normativa publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece que o controle começa no momento em que o recurso é depositado na conta do ente beneficiário, e não apenas na fase de execução ou na prestação de contas.
A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade na aplicação de emendas parlamentares em todo o país.
Com a nova norma, o depósito da emenda aciona automaticamente uma série de exigências formais.
Prefeituras e o Governo do Estado terão prazo máximo de dois dias úteis para:
Cadastrar a emenda no Portal TCE-Digital
Informar dados completos do parlamentar autor
Detalhar o objeto da emenda
Identificar o beneficiário final
Anexar o Plano de Trabalho aprovado
Sem esse registro inicial, a emenda fica tecnicamente impedida de ser executada.
Um dos principais pontos da instrução normativa é o fortalecimento do Plano de Trabalho, que deixa de ser mera formalidade.
O documento deverá conter obrigatoriamente:
Metas mensuráveis
Cronograma físico-financeiro
Localidade beneficiada
Detalhamento orçamentário completo
Compatibilidade entre o objeto indicado pelo parlamentar e a execução proposta
A ausência ou não aprovação do Plano de Trabalho caracteriza impedimento técnico à execução, conforme previsão da Lei Complementar Federal nº 210, citada expressamente na norma.
Outra exigência relevante é a abertura de conta bancária específica e exclusiva para cada emenda.
A regra impede a mistura de recursos de emendas com outras receitas municipais ou estaduais, prática comum em exercícios anteriores.
O objetivo é garantir:
Rastreabilidade integral do dinheiro público
Transparência do ingresso ao pagamento final
Controle automatizado pelo Tribunal
Quando a emenda for destinada a entidades privadas sem fins lucrativos, o controle será ainda mais rigoroso.
O Executivo deverá:
Informar razão social completa
Indicar CNPJ
Classificar corretamente o favorecido como ente privado
Comprovar que a entidade possui portal próprio de transparência
A medida busca evitar repasses sem identificação clara do destino final dos recursos.
A instrução também exige uma declaração formal assinada pelo chefe do Executivo, atestando o cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade.
No documento, o gestor:
Declara que as informações prestadas são verdadeiras
Assume responsabilidade administrativa, civil e penal
Reconhece que a declaração não impede futuras auditorias
O texto ressalta que a declaração não equivale à certificação de regularidade e não afasta eventual apuração posterior pelo Tribunal de Contas.
As novas regras elevam o nível de controle sobre a execução de emendas e podem gerar impactos imediatos na dinâmica entre Legislativo e Executivo.
Na prática, qualquer falha no cadastro, ausência de plano detalhado ou descumprimento das exigências formais pode travar a execução já no momento do depósito, ampliando o rigor técnico sobre o uso dos recursos públicos.
A partir de 2026, o controle deixa de ser predominantemente posterior e passa a ser preventivo e automatizado, fortalecendo a fiscalização e a transparência na aplicação das emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.
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