Campo Grande (MS), Sexta-feira, 06 de Fevereiro de 2026

TCE / Política e Gestão Pública

TCE-MS endurece regras para execução de emendas e pode bloquear recursos já no depósito

Nova instrução normativa impõe cadastro imediato, plano de trabalho detalhado e conta exclusiva para rastreabilidade total dos valores

06/02/2026

13:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A execução de emendas parlamentares estaduais e municipais em Mato Grosso do Sul passará a seguir critérios mais rigorosos a partir do exercício financeiro de 2026. Nova instrução normativa publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul estabelece que o controle começa no momento em que o recurso é depositado na conta do ente beneficiário, e não apenas na fase de execução ou na prestação de contas.

A medida atende à decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADPF 854, que determinou maior transparência e rastreabilidade na aplicação de emendas parlamentares em todo o país.

Cadastro obrigatório em até dois dias

Com a nova norma, o depósito da emenda aciona automaticamente uma série de exigências formais.

Prefeituras e o Governo do Estado terão prazo máximo de dois dias úteis para:

  • Cadastrar a emenda no Portal TCE-Digital

  • Informar dados completos do parlamentar autor

  • Detalhar o objeto da emenda

  • Identificar o beneficiário final

  • Anexar o Plano de Trabalho aprovado

Sem esse registro inicial, a emenda fica tecnicamente impedida de ser executada.

Plano de Trabalho passa a ser requisito central

Um dos principais pontos da instrução normativa é o fortalecimento do Plano de Trabalho, que deixa de ser mera formalidade.

O documento deverá conter obrigatoriamente:

  • Metas mensuráveis

  • Cronograma físico-financeiro

  • Localidade beneficiada

  • Detalhamento orçamentário completo

  • Compatibilidade entre o objeto indicado pelo parlamentar e a execução proposta

A ausência ou não aprovação do Plano de Trabalho caracteriza impedimento técnico à execução, conforme previsão da Lei Complementar Federal nº 210, citada expressamente na norma.

Conta exclusiva e rastreabilidade total

Outra exigência relevante é a abertura de conta bancária específica e exclusiva para cada emenda.

A regra impede a mistura de recursos de emendas com outras receitas municipais ou estaduais, prática comum em exercícios anteriores.

O objetivo é garantir:

  • Rastreabilidade integral do dinheiro público

  • Transparência do ingresso ao pagamento final

  • Controle automatizado pelo Tribunal

Repasses a entidades privadas terão controle reforçado

Quando a emenda for destinada a entidades privadas sem fins lucrativos, o controle será ainda mais rigoroso.

O Executivo deverá:

  • Informar razão social completa

  • Indicar CNPJ

  • Classificar corretamente o favorecido como ente privado

  • Comprovar que a entidade possui portal próprio de transparência

A medida busca evitar repasses sem identificação clara do destino final dos recursos.

Declaração formal com responsabilidade pessoal do gestor

A instrução também exige uma declaração formal assinada pelo chefe do Executivo, atestando o cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade.

No documento, o gestor:

  • Declara que as informações prestadas são verdadeiras

  • Assume responsabilidade administrativa, civil e penal

  • Reconhece que a declaração não impede futuras auditorias

O texto ressalta que a declaração não equivale à certificação de regularidade e não afasta eventual apuração posterior pelo Tribunal de Contas.

Impacto político e administrativo

As novas regras elevam o nível de controle sobre a execução de emendas e podem gerar impactos imediatos na dinâmica entre Legislativo e Executivo.

Na prática, qualquer falha no cadastro, ausência de plano detalhado ou descumprimento das exigências formais pode travar a execução já no momento do depósito, ampliando o rigor técnico sobre o uso dos recursos públicos.

A partir de 2026, o controle deixa de ser predominantemente posterior e passa a ser preventivo e automatizado, fortalecendo a fiscalização e a transparência na aplicação das emendas parlamentares em Mato Grosso do Sul.


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