Política / Eleições 2026
Calendário eleitoral de 2026 entra na fase decisiva com convenções a partir de 20 de julho
Partidos terão até 5 de agosto para escolher candidatos; campanha começa no dia 16 e primeiro turno será realizado em 4 de outubro
08/07/2026
15:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
O calendário das Eleições Gerais de 2026 entra na fase de definição das candidaturas a partir de 20 de julho, quando partidos e federações poderão iniciar suas convenções. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro, enquanto uma eventual segunda votação para presidente e governadores ocorrerá em 25 de outubro.
Neste ano, os eleitores escolherão representantes para os cargos de presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e suplentes, deputado federal e deputado estadual ou distrital. As datas e os procedimentos foram fixados pelo Tribunal Superior Eleitoral, TSE, na Resolução 23.760/2026.
A próxima etapa interessa diretamente aos partidos e aos possíveis candidatos. Entre 20 de julho e 5 de agosto, as legendas e federações deverão realizar convenções para escolher os nomes que disputarão as eleições e decidir sobre coligações para os cargos majoritários. As federações precisam fazer uma convenção unificada, envolvendo os partidos que integram o grupo na respectiva circunscrição.
Depois das convenções, partidos e federações deverão apresentar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral. O prazo termina em 15 de agosto, quando serão formalizadas as chapas para presidente, governos estaduais, Senado, Câmara dos Deputados e assembleias legislativas.
O pedido de registro permite que a Justiça Eleitoral examine documentos, condições de elegibilidade e eventuais causas de inelegibilidade. A candidatura escolhida em convenção ainda depende dessa análise para ser considerada regular no processo eleitoral.
A partir dos pedidos apresentados, os eleitores poderão acompanhar os nomes, declarações de bens, propostas, certidões e prestações de contas pela plataforma de divulgação de candidaturas da Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral estará autorizada a partir de 16 de agosto, inclusive pela internet. Antes dessa data, manifestações de pré-candidatos não podem conter pedido explícito de voto, ainda que seja permitido falar sobre a intenção de concorrer, apresentar ideias e destacar qualidades pessoais dentro das regras estabelecidas pelo TSE.
Com o início oficial da campanha, candidatos poderão realizar atos públicos, distribuir materiais permitidos, utilizar carros de som nas condições legais, impulsionar conteúdo identificado na internet e pedir votos diretamente aos eleitores.
A propaganda deverá respeitar limites relacionados ao uso de inteligência artificial, proteção de dados, identificação de conteúdo patrocinado e combate à desinformação. O TSE atualizou as normas para a campanha de 2026 e concluiu a aprovação das resoluções eleitorais em março.
A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão começará em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro, três dias antes do primeiro turno. A distribuição do tempo será feita conforme as regras eleitorais e a representação dos partidos.
Apesar do nome, o horário eleitoral não é gratuito para as emissoras, que recebem compensação fiscal pela veiculação. Para partidos, federações e candidatos, entretanto, não há cobrança direta pela transmissão.
Além dos programas em bloco, a legislação prevê inserções distribuídas ao longo da programação. Em caso de segundo turno, um novo período de propaganda será organizado para as disputas de presidente e governador que não forem decididas em outubro.
Entre 9 e 13 de setembro, partidos e candidatos terão de encaminhar a prestação parcial de contas à Justiça Eleitoral. O documento deverá registrar recursos recebidos, doações, despesas e movimentações realizadas desde o início da campanha até 8 de setembro.
A medida permite acompanhar quem financia as campanhas e como o dinheiro está sendo utilizado. As informações declaradas serão disponibilizadas para consulta pública, permitindo o controle por eleitores, imprensa, Ministério Público e órgãos de fiscalização.
Candidatos e partidos também devem informar receitas e gastos ao longo da campanha, conforme os prazos do sistema eleitoral. O descumprimento das regras pode provocar desaprovação das contas, devolução de recursos públicos e outras consequências jurídicas.
O primeiro turno das eleições ocorrerá no domingo, 4 de outubro. Os eleitores votarão para todos os cargos em disputa. Presidente e governadores precisam alcançar mais da metade dos votos válidos para vencer sem uma segunda votação.
Deputados federais, estaduais e distritais serão escolhidos pelo sistema proporcional. Já presidente, governadores e senadores são eleitos pelo sistema majoritário.
Caso nenhum candidato a presidente ou governador obtenha a maioria absoluta dos votos válidos, os dois primeiros colocados avançarão ao segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Candidatos que disputarem somente o primeiro turno deverão entregar a prestação final de contas até 3 de novembro, prazo de 30 dias após a votação. Quem participar do segundo turno terá até 14 de novembro para apresentar as contas referentes a toda a campanha.
Os documentos serão analisados pela Justiça Eleitoral. No caso dos candidatos eleitos, o julgamento das contas precisa ocorrer antes da diplomação, etapa indispensável para a posse.
As campanhas também deverão transferir eventuais sobras financeiras aos partidos e devolver ao Tesouro Nacional valores não utilizados do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, conforme a origem dos recursos.
O calendário oficial estabelece 18 de dezembro como último dia para a diplomação dos candidatos eleitos. A cerimônia confirma oficialmente o resultado das urnas e reconhece que os escolhidos estão habilitados a assumir os mandatos.
A data correta, portanto, é 18 de dezembro, e não 19 de dezembro, como aparece na imagem apresentada. As decisões sobre as contas dos eleitos deverão estar publicadas até 15 de dezembro, respeitando a antecedência mínima prevista pela legislação.
Após a diplomação, os eleitos seguirão os calendários próprios de posse. Presidente, governadores e parlamentares assumirão os cargos conforme as datas determinadas pela Constituição e pelas respectivas casas legislativas.
20 de julho a 5 de agosto: convenções partidárias e escolha dos candidatos.
15 de agosto: prazo final para registro das candidaturas.
16 de agosto: início oficial da propaganda eleitoral.
28 de agosto: início do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão.
9 a 13 de setembro: envio da prestação parcial de contas.
4 de outubro: primeiro turno das eleições.
25 de outubro: eventual segundo turno para presidente e governadores.
3 de novembro: prazo das contas finais para candidatos que disputaram apenas o primeiro turno.
14 de novembro: prazo das contas de quem participou do segundo turno.
18 de dezembro: último dia para diplomação dos eleitos.
O cumprimento do calendário organiza todas as etapas do processo, desde a escolha dos candidatos até a confirmação dos eleitos. Para os eleitores, as datas ajudam a identificar quando a campanha começa, quando os nomes estarão oficialmente registrados e quando será necessário comparecer às urnas.
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