Cidadania / Fé
Lei oficializa Caminho do Imaculado Coração de Maria no calendário de eventos de Mato Grosso do Sul
Proposta de Roberto Hashioka foi sancionada por Eduardo Riedel e reconhece peregrinação católica realizada anualmente na última semana de maio
30/03/2026
08:45
DA REDAÇÃO
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Foi publicada no Diário Oficial Eletrônico desta segunda-feira, 30 de março de 2026, a Lei nº 6.564, de 27 de março de 2026, que inclui o Caminho do Imaculado Coração de Maria no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso do Sul. A norma confirma a sanção do governador Eduardo Riedel ao projeto apresentado pelo deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil).
A proposta havia sido aprovada em redação final pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems), por unanimidade, na semana passada. Com a transformação do projeto em lei, a peregrinação passa a ter reconhecimento institucional no calendário estadual, consolidando oficialmente uma tradição religiosa já praticada na região do Vale do Ivinhema.
O texto legal estabelece que o Caminho do Imaculado Coração de Maria é realizado anualmente na última semana de maio. O percurso tem início em Bataguassu e termina no Santuário do Imaculado Coração de Maria, em Nova Andradina, passando também por Anaurilândia e Batayporã, em trajeto de aproximadamente 160 quilômetros, entre trechos urbanos e rurais.
Ao defender a proposta, Roberto Hashioka destacou que a inclusão do evento no calendário oficial representa uma forma de preservar e valorizar a história religiosa sul-mato-grossense. A iniciativa também amplia a visibilidade da peregrinação, que já mobiliza fiéis de diferentes cidades da região leste do Estado.
Idealizado há cerca de 12 anos, o Caminho foi inspirado no tradicional Caminho da Fé, rota de peregrinação ligada ao Santuário Nacional de Aparecida, em São Paulo. Com o novo status legal, a expectativa é de fortalecimento não apenas da manifestação de fé mariana, mas também do turismo religioso, da integração entre municípios e do sentimento de pertencimento das comunidades envolvidas.
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