Eleições / Legislação
Pré-campanha exige atenção para evitar propaganda irregular e multas nas eleições de 2026
Antes das convenções partidárias, pré-candidatos podem se apresentar ao eleitor, mas pedido explícito de voto continua proibido
15/06/2026
17:30
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Com a aproximação das eleições de 2026, partidos, federações, coligações e pré-candidatos precisam redobrar a atenção às regras da pré-campanha para evitar multas e questionamentos na Justiça Eleitoral. O período que antecede o registro oficial das candidaturas permite movimentação política, entrevistas, divulgação de posicionamentos e presença nas redes sociais, mas impõe limites claros, principalmente quanto ao pedido explícito de voto.
Os registros de candidaturas para os cargos em disputa só poderão ser realizados a partir de 20 de julho, quando partidos, coligações e federações ficam autorizados a promover convenções e indicar oficialmente os nomes que serão apresentados ao eleitorado. Até lá, qualquer ação de pré-campanha deve observar as normas eleitorais para não ser enquadrada como propaganda antecipada irregular.
Na prática, a pré-campanha é o momento em que possíveis candidatos podem se apresentar à sociedade, expor ideias, participar de debates, divulgar trajetórias e buscar apoio político. O cuidado principal está em não transformar essa movimentação em campanha formal antes do prazo permitido.
Redes sociais concentram a comunicação dos pré-candidatos
As redes sociais se tornaram o principal canal de comunicação entre pré-candidatos e eleitores. Publicações com menção à pretensa candidatura, posicionamentos políticos, agendas públicas, entrevistas e defesa de ideias são permitidas, desde que não haja pedido explícito de voto.
Esse ambiente digital, porém, também exige cautela. Conteúdos publicados fora das regras podem ser denunciados à Justiça Eleitoral, especialmente quando houver indícios de propaganda paga irregular, ataque ilícito a adversários, desinformação ou uso de expressões que, mesmo sem a palavra “vote”, tenham sentido equivalente ao pedido direto de apoio nas urnas.
Impulsionamento pago deve seguir regras de transparência
O impulsionamento de conteúdo em redes sociais pode ser utilizado na pré-campanha, mas precisa respeitar critérios específicos. O material deve deixar claro que foi impulsionado, manter informações disponíveis em repositório público sobre o anúncio e ser contratado diretamente com a plataforma digital.
Também é necessário evitar pedido explícito de voto, garantir transparência sobre o conteúdo divulgado e manter proporcionalidade nos gastos. A contratação indireta ou disfarçada de impulsionamento pode gerar questionamentos e responsabilização do pré-candidato, partido ou beneficiário do material.
Críticas a adversários e risco de judicialização
Durante a pré-campanha, é comum que o ambiente político fique mais intenso, especialmente em disputas marcadas por divergências ideológicas. Críticas a adversários são parte do debate democrático, mas não podem ultrapassar os limites legais, como ataques à honra, divulgação de informações falsas ou conteúdos que configurem abuso.
Pessoas que se sentirem prejudicadas por publicações, discursos ou ações de pré-campanha podem acionar a Justiça Eleitoral. Denúncias também podem ser levadas ao Ministério Público Eleitoral, tanto na esfera estadual quanto federal, quando houver suspeita de irregularidade capaz de afetar a igualdade da disputa ou a ordem jurídica.
Denúncias podem ser feitas pelos canais oficiais
Caso sejam identificadas condutas proibidas na pré-campanha, qualquer cidadão pode procurar os canais oficiais de denúncia. As representações podem ser feitas pela internet, junto aos órgãos competentes, quando houver indícios de propaganda antecipada irregular, abuso econômico, desinformação ou ameaça à normalidade do processo eleitoral.
Essas ferramentas servem para que eventuais irregularidades sejam avaliadas pelas autoridades eleitorais e, quando necessário, resultem em medidas de correção, retirada de conteúdo, aplicação de multa ou responsabilização dos envolvidos.
Multas podem chegar a R$ 25 mil
Quem descumprir as normas da pré-campanha pode ser multado em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou no equivalente ao custo da propaganda irregular, caso esse valor seja maior.
O beneficiário do conteúdo também pode ser responsabilizado, desde que fique comprovado que tinha conhecimento prévio da propaganda irregular. Por isso, partidos, equipes de comunicação e pré-candidatos devem manter controle sobre publicações, peças digitais, eventos e materiais vinculados à pré-campanha.
O que é permitido na pré-campanha
Até 15 de agosto, os pré-candidatos podem realizar uma série de atividades, desde que não façam pedido explícito de voto. Entre as condutas permitidas estão a menção à intenção de disputar cargo eletivo, a exaltação de qualidades pessoais, a participação em entrevistas, debates, encontros e seminários.
Também é permitida a divulgação de posicionamentos políticos, pedidos de apoio político e a arrecadação prévia de recursos por meio da chamada vaquinha eleitoral, observadas as regras específicas da legislação.
A pré-campanha também permite que partidos anunciem nomes de filiados que podem disputar as eleições, promovam debates internos, façam consultas partidárias e organizem encontros com lideranças e apoiadores, sempre sem transformar essas ações em campanha antecipada.
Novidade para 2026 amplia manifestações em ambientes coletivos
Para as eleições de 2026, uma novidade é a permissão para manifestações espontâneas de conteúdo político-eleitoral em ambientes universitários, escolares, comunitários e de movimentos sociais.
A medida amplia o espaço para debate político nesses ambientes, mas não libera propaganda eleitoral antecipada. O limite continua sendo o mesmo: não pode haver pedido explícito de voto antes do período autorizado pela legislação.
O que continua proibido
Antes de 16 de agosto, segue proibido o pedido explícito de voto. Também é vedada qualquer forma de propaganda política paga em rádio e televisão.
A proibição alcança ainda as chamadas “palavras mágicas”, expressões usadas para substituir o pedido direto de voto, mas que tenham o mesmo objetivo prático de convocar o eleitor a votar em determinado nome. Por isso, frases de efeito, slogans e chamadas de apoio precisam ser avaliados com cuidado.
Propaganda intrapartidária tem prazo e limites próprios
Durante o processo de escolha dos candidatos, é permitida a propaganda intrapartidária nos 15 dias anteriores à convenção. Essa comunicação deve ser voltada ao público interno do partido e não pode usar rádio, televisão ou outdoor.
Após a convenção, o material intrapartidário deve ser removido imediatamente. Nesse período, os partidos podem divulgar os nomes dos filiados que pretendem disputar a eleição, realizar debates entre pré-candidatos e promover consultas internas, desde que respeitem os limites legais.
Direito de resposta passa a valer após convenções
Com o início das convenções partidárias, passa a ser assegurado o direito de resposta aos escolhidos pelos partidos, conforme as regras eleitorais. A medida busca proteger candidatos e legendas contra ataques, informações falsas ou conteúdos que possam desequilibrar a disputa.
As regras sobre pré-campanha existem justamente para preservar a igualdade entre os concorrentes antes do período oficial de propaganda eleitoral. A movimentação política é permitida, mas o abuso de estrutura, dinheiro, mídia ou comunicação antecipada pode gerar punições e comprometer candidaturas.
Para partidos e pré-candidatos, o caminho mais seguro é manter transparência, evitar pedido de voto, registrar gastos corretamente e submeter peças de comunicação a uma análise jurídica antes da divulgação. Em um período de forte exposição nas redes sociais, pequenos descuidos podem virar multas, denúncias e desgaste político antes mesmo do início oficial da campanha.
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