Campo Grande (MS), Segunda-feira, 15 de Junho de 2026

Trânsito / Habilitação

CNHs vencidas entre junho e setembro terão validade prorrogada durante transição de nova lei

Medida do Contran vale para documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026; renovação poderá ser feita até 9 de outubro

15/06/2026

12:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Motoristas com CNH (Carteira Nacional de Habilitação) ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor) vencendo entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026 terão os documentos considerados válidos até 9 de setembro. A prorrogação foi definida pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para evitar prejuízos aos condutores durante a fase de regulamentação da nova legislação sobre habilitação.

A medida está prevista na Deliberação nº 278, publicada em 10 de junho de 2026, após a sanção da nova Lei da CNH pelo Governo Federal, em 5 de junho. A norma alterou dispositivos do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e criou novas regras para os procedimentos de renovação da habilitação.

Segundo o Contran, o prazo adicional é necessário para que o Sistema Nacional de Trânsito conclua a regulamentação das mudanças e faça os ajustes tecnológicos e operacionais nos sistemas usados pelos órgãos de trânsito em todo o país.

Na prática, os motoristas abrangidos pela deliberação não precisam solicitar novo documento nem fazer qualquer procedimento imediato para manter a validade da CNH ou da ACC durante o período de transição. A prorrogação será automática até 9 de setembro de 2026.

Uma das principais novidades da nova legislação é a previsão da chamada renovação automática da CNH para condutores cadastrados no RNPC (Registro Nacional Positivo de Condutores). Apesar disso, a lei não elimina a obrigatoriedade dos exames necessários para a renovação da habilitação.

A avaliação de aptidão física e mental continua exigida para todos os motoristas. Já o exame psicológico permanece obrigatório nos casos previstos pela legislação de trânsito. A nova norma também determina que esses exames sejam realizados exclusivamente por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.

Os critérios para aplicação das avaliações ainda dependem de regulamentação específica do Contran. Outro ponto pendente é a definição nacional dos valores cobrados pelos exames médicos e psicológicos, tema que também será regulamentado.

De acordo com o Contran, a prorrogação busca evitar transtornos aos condutores que teriam a habilitação vencida justamente no período de implantação das novas regras. Enquanto isso, a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito) e os demais órgãos do sistema trabalham na adaptação dos procedimentos e das plataformas que permitirão a aplicação da nova lei.

Para o diretor de Habilitação do Detran-MS, Luiz Fernando Ferreira, a medida garante segurança jurídica aos motoristas enquanto os procedimentos nacionais são definidos. Ele afirmou que o órgão estadual acompanha as mudanças e fará as adequações necessárias assim que o Contran e a Senatran concluírem a regulamentação.

A Deliberação nº 278 também estabelece que, depois do fim da prorrogação, os condutores beneficiados terão mais 30 dias para efetivar a renovação da habilitação. Com isso, as CNHs e ACCs incluídas na medida permanecerão válidas até 9 de setembro e deverão ser renovadas até 9 de outubro de 2026.

A prorrogação, no entanto, não vale para motoristas com o direito de dirigir suspenso ou com a CNH cassada. Nesses casos, continuam valendo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Para os condutores de Mato Grosso do Sul, a orientação é acompanhar os canais oficiais do Detran-MS e aguardar a regulamentação nacional antes de buscar atendimento. A medida evita correria nos postos de habilitação e garante que quem está dentro do período previsto continue dirigindo de forma regular durante a transição.


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