Campo Grande (MS), Segunda-feira, 15 de Junho de 2026

Justiça / Improbidade

Empresários são condenados a devolver R$ 1 milhão por fraude na compra de mapas em MS

Licitação realizada em 2018 resultou na compra de 12 mil mapas geopolíticos por R$ 1,44 milhão, com indícios de direcionamento e superfaturamento

15/06/2026

14:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul condenou o empresário Severino Arnobio da Silva e o espólio de Valter Mangini de Barros por atos de improbidade administrativa em um processo envolvendo a compra de mapas geopolíticos pelo Governo do Estado. A decisão reconheceu irregularidades em licitação realizada em 2018, marcada por direcionamento e superfaturamento.

A sentença determinou o ressarcimento de R$ 1.024.000,00 aos cofres públicos, valor que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros pela Taxa Selic desde a data dos pagamentos considerados ilícitos. O certame investigado resultou na aquisição de 12 mil mapas geopolíticos, ao custo total de R$ 1.440.000,00, equivalente a R$ 120,00 por unidade.

A decisão foi assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Correa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Comarca de Campo Grande. As punições foram aplicadas de forma individualizada. O espólio de Valter Mangini de Barros foi condenado ao ressarcimento do erário estadual, enquanto Severino Arnobio da Silva ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios em Mato Grosso do Sul pelo prazo de quatro anos.

O caso começou a ser investigado em 2020, quando o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades em pregão eletrônico conduzido pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização).

Segundo a investigação, o edital da licitação foi estruturado de forma a beneficiar a empresa Edibrape (Editora Brasileira Pedagógica Ltda. – EPP), pertencente a Severino Arnobio da Silva. Conforme consta no processo, o próprio empresário admitiu, durante o inquérito e em juízo, que a empresa nunca havia participado de outras licitações públicas, ponto que reforçou as suspeitas sobre o direcionamento do certame.

Além do direcionamento, o MPMS apontou superfaturamento na compra. Para comprovar a diferença entre o valor pago pelo Estado e o preço praticado no mercado, os investigadores fizeram orçamentos independentes com gráficas de Campo Grande, considerando mapas com as mesmas especificações exigidas no edital: tamanho de 0,90 m x 1,20 m, impressão em lona de alta definição e acabamento em formato de banner.

Essas diligências, somadas a depoimentos de testemunhas e fornecedores, indicaram que o preço de mercado era significativamente inferior ao valor contratado pelo poder público. A Justiça considerou que as provas reunidas durante o inquérito civil e a instrução processual foram suficientes para demonstrar a prática de improbidade administrativa.

A sentença também determinou que, após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recurso, os nomes dos condenados sejam incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa.

A ação civil pública chegou a incluir outros réus, mas parte dos envolvidos firmou Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o Ministério Público e, por isso, não respondeu ao processo judicial de improbidade.

O caso reforça a importância do controle sobre licitações públicas e da comparação efetiva de preços antes da contratação. Para a administração pública, fraudes desse tipo comprometem recursos que poderiam ser aplicados em serviços essenciais e reduzem a confiança da sociedade nos processos de compra do Estado.


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