Política / Justiça
Mesmo punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ, desembargador mantém proventos de R$ 51,8 mil
Divoncir Schneider Maran recebeu R$ 45,2 mil líquidos no último mês; decisão do TCE/MS garantiu aposentadoria por idade antes do julgamento disciplinar
12/02/2026
17:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou, no último dia 10 de fevereiro, a penalidade de aposentadoria compulsória ao desembargador aposentado Divoncir Schneider Maran, considerada a punição máxima na esfera administrativa da magistratura.
Apesar da sanção, o magistrado mantém vencimentos integrais. Conforme dados do Portal da Transparência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), o valor líquido recebido no mês passado foi de R$ 45.271,80, com proventos brutos que alcançam R$ 51,8 mil — quantia equivalente a 27,9 vezes o salário mínimo nacional.
Antes da decisão disciplinar do CNJ, o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) já havia declarado a aposentadoria do magistrado por limite etário.
Em análise assinada pelo conselheiro substituto e relator Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, o TCE entendeu que, apesar da existência de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) no CNJ, o magistrado completou 75 anos em abril de 2024, idade que impõe aposentadoria obrigatória.
Na decisão, o relator registrou que, independentemente do trâmite disciplinar, a Constituição determina o afastamento compulsório por idade ao atingir o limite legal.
O processo disciplinar teve origem em decisão assinada por Divoncir Maran em 21 de abril de 2020, no início da pandemia da Covid-19.
Na ocasião, o então desembargador concedeu prisão domiciliar a Gerson Palermo, apontado como líder do tráfico de cocaína. A defesa alegou que o detento integrava grupo de risco da pandemia, citando idade e doenças, mas sem apresentação de laudo médico.
Mesmo condenado a 126 anos de prisão, Palermo deixou o presídio com tornozeleira eletrônica. O equipamento foi rompido poucas horas depois, e o condenado permanece foragido há quase seis anos.
A aposentadoria compulsória aplicada pelo CNJ tem caráter punitivo e registra oficialmente a prática de falta funcional grave.
No entanto, a sanção não altera o valor dos proventos, mantendo o pagamento integral. A medida possui efeitos administrativos e pode influenciar eventuais desdobramentos judiciais futuros, caso haja responsabilização em outras esferas.
O caso reacende o debate sobre o modelo de responsabilização disciplinar de magistrados no Brasil, já que a penalidade máxima na esfera administrativa resulta na aposentadoria com remuneração preservada.
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