Campo Grande (MS), Terça-feira, 27 de Janeiro de 2026

Justiça / Advocacia

OAB-MS cria canal SOS Precatórios para orientar advogados e evitar atrasos no pagamento de créditos judiciais

Serviço oferece suporte técnico em tempo real no preenchimento de ofícios requisitórios e busca dar mais agilidade aos processos

27/01/2026

12:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) reforçou o atendimento exclusivo SOS Precatórios, serviço criado para auxiliar advogados e advogadas no correto preenchimento dos pedidos de pagamento de valores devidos pelo poder público, evitando erros que possam gerar atrasos ou paralisação dos processos.

O canal foi implantado em novembro e atende demandas relacionadas a precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPVs), instrumentos utilizados quando há condenação judicial contra a União, estados ou municípios.

Preenchimento incorreto gera atrasos

Segundo a OAB-MS, um dos principais entraves enfrentados pela advocacia está no preenchimento dos ofícios requisitórios, documentos essenciais para a expedição do pagamento. Informações incompletas ou equivocadas podem resultar em devoluções, novas intimações e demora ainda maior no recebimento dos valores.

Com o SOS Precatórios, o advogado pode tirar dúvidas no momento do preenchimento, recebendo orientação técnica para garantir que o procedimento seja feito de forma correta desde o início.

Apoio direto à advocacia

Para o secretário-geral e corregedor-geral da OAB-MS, Luiz Renê Gonçalves do Amaral, o serviço foi criado para atuar como um suporte prático no dia a dia da advocacia.

“O SOS Precatórios é fundamental para a advocacia, pois objetiva auxiliar o profissional em tempo real no preenchimento dos ofícios requisitórios, garantindo maior celeridade no recebimento desses créditos”, afirmou.

Já o presidente da Comissão de Precatórios, Cleyton Baeve de Souza, destacou que o serviço atende uma demanda antiga, especialmente diante da complexidade das normas e dos sistemas eletrônicos.

“Direcionada pelo presidente Bitto Pereira, a Comissão atuará para encurtar caminhos. Os advogados que tiverem dúvidas ou dificuldades técnicas no preenchimento das ferramentas de requisição podem acionar os canais disponibilizados para suporte imediato”, explicou.

Responsabilidade e prazos

A OAB-MS reforça que cabe ao procurador da parte credora a responsabilidade direta pelo preenchimento da minuta do ofício requisitório, exigindo atenção rigorosa aos prazos e ao fluxo processual.

Segundo Cleyton Baeve, após a homologação dos cálculos, o cartório:

  • Registra o processo;

  • Intima o advogado via Diário da Justiça, informando um número de identificação (ID);

  • A partir da intimação, o advogado tem 60 dias para acessar o SAPRE e concluir o preenchimento da requisição.

Caso haja inconsistências no pré-cadastro, o profissional será novamente intimado para correção, com prazo de 30 dias. O não cumprimento dos prazos pode resultar em arquivamento provisório, suspendendo a expedição do pagamento.

Atenção às intimações

A OAB alerta que, quando constar nas intimações que o processo foi “cadastrado no SAPRE” e que foi “iniciado o ROPV”, significa que o advogado deve acessar o sistema e preencher a minuta utilizando o ID informado.

Canais de atendimento – SOS Precatórios

 


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