Economia / Previdência
INSS prorroga até 20 de março prazo para aposentados contestarem descontos indevidos
Medida amplia tempo para verificação das cobranças e é etapa obrigatória para adesão ao acordo de ressarcimento
27/01/2026
12:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas possam contestar descontos indevidos realizados em seus benefícios. A decisão busca assegurar o direito dos segurados, diante de instabilidades recentes no sistema Meu INSS e da manutenção programada da Dataprev, responsável pela tecnologia da Previdência Social.
Inicialmente, o prazo para contestação se encerraria em 14 de fevereiro, mas, segundo o INSS, os problemas técnicos registrados desde a última semana poderiam prejudicar parte dos beneficiários.
O INSS informou que mantém contato diário com a Dataprev, que comunicou uma manutenção programada deixando os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.
Segundo o presidente do INSS, Gilberto Waller, a prorrogação foi necessária para garantir que nenhum segurado seja prejudicado.
“Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou.
A contestação do desconto indevido é a etapa inicial obrigatória para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo de ressarcimento.
Com o novo prazo, os segurados terão mais tempo para identificar cobranças irregulares e formalizar a contestação, que pode ser feita por três canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Central telefônica 135
Agências dos Correios
Poderão aderir ao acordo os beneficiários que se enquadrem em uma das seguintes situações:
Contestaram o desconto indevido e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis;
Receberam resposta considerada irregular, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a documentos válidos;
Sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025;
Possuem processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores — nesse caso, é necessário desistir da ação judicial para aderir ao acordo administrativo.
Contestar o desconto indevido
Prazo: até 20 de março
Canais: Meu INSS, Central 135 ou Correios
Aguardar resposta da entidade responsável
Prazo: até 15 dias úteis
Sem resposta?
O sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo
Resposta irregular?
O INSS libera a adesão mesmo assim, nos casos de indícios de fraude
Aderir ao acordo de ressarcimento
Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nos Correios
A Central 135 não está habilitada para esta etapa
Acesse o aplicativo com CPF e senha;
Vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”;
Role até o último comentário;
Selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.
O INSS reforça que toda a comunicação é feita exclusivamente pelos canais oficiais:
Aplicativo Meu INSS
Site: gov.br/inss
Central 135
Agências dos Correios
O órgão alerta para que os beneficiários não forneçam dados pessoais fora desses meios e desconfiem de contatos por redes sociais ou mensagens não oficiais.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Lula anuncia revogação do visto de assessor do governo Trump após impasse diplomático
Leia Mais
STF forma maioria para manter prisão do banqueiro Daniel Vorcaro em investigação sobre crimes financeiros
Leia Mais
Bolsonaro realiza tomografia e exames de sangue após passar mal na prisão em Brasília
Leia Mais
Processo seletivo do Senar/MS oferece salários de até R$ 9,5 mil e inscrições terminam nesta sexta-feira
Municípios