Política / Justiça
STF reativa processo derivado da Operação Lama Asfáltica em Mato Grosso do Sul
Decisão do ministro Flávio Dino reconhece a imprescritibilidade do enriquecimento ilícito e determina retomada de ação civil pública contra ex-servidores estaduais
03/11/2025
07:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a reativação de um processo derivado da Operação Lama Asfáltica, ao acatar recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS). A decisão, proferida pelo ministro Flávio Dino, reconhece que o enriquecimento ilícito e o consequente ressarcimento ao erário público são imprescritíveis quando há prova de dolo — ou seja, intenção clara de obter vantagem indevida.
Com isso, a Corte Suprema reverteu uma decisão anterior da Justiça de primeira instância que havia extinguido a ação com base na tese de prescrição. O caso envolve dois ex-servidores da Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) e da Secretaria de Infraestrutura do Estado, investigados por evolução patrimonial incompatível com suas rendas declaradas entre 2009 e 2015.
Segundo o voto do ministro Flávio Dino, o arquivamento do processo em razão da prescrição foi indevido, uma vez que, havendo dolo comprovado, a Constituição Federal prevê a imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário.
“A extinção do processo pelo juízo de origem em razão da prescrição da pretensão sancionatória foi indevida”, registrou o ministro.
Com a decisão, o processo foi remetido no dia 24 de outubro ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que deverá dar prosseguimento à ação civil pública movida pelo MPMS.
As investigações conduzidas pelo Ministério Público apontam que, no período entre 2009 e 2015, os dois ex-servidores acumularam patrimônio muito superior à sua capacidade financeira declarada, incluindo a compra de imóveis e fazendas avaliadas em mais de R$ 3 milhões, além de depósitos bancários de origem não comprovada.
A apuração integra o amplo conjunto de ações da Operação Lama Asfáltica, que investigou corrupção, desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro em obras de infraestrutura executadas no Estado durante gestões anteriores.
Com a reabertura do processo, caberá agora à Justiça Estadual analisar novamente as provas apresentadas pelo MPMS e as alegações das defesas. Caso a ação seja julgada procedente, os réus poderão ser condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa, o que inclui:
Perda dos bens obtidos ilicitamente;
Ressarcimento integral ao erário;
Suspensão dos direitos políticos;
Proibição de contratar com o poder público.
A decisão reforça a posição do STF de que o combate à corrupção e à improbidade administrativa deve prevalecer sobre argumentos meramente formais, sobretudo quando comprovada a intenção de causar prejuízo ao patrimônio público.
Deflagrada em 2015, a Operação Lama Asfáltica é considerada a maior investigação sobre corrupção em Mato Grosso do Sul. Ela apurou fraudes em licitações, desvio de recursos públicos e enriquecimento ilícito envolvendo empresários, ex-secretários e ex-gestores estaduais. Desde então, vários desdobramentos foram abertos — alguns ainda em curso, outros arquivados ou em fase de execução de sentença.
A decisão do STF, ao reconhecer a imprescritibilidade do enriquecimento ilícito, pode abrir precedente para a reativação de outros processos suspensos ou extintos sob a mesma justificativa de prescrição.
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