Campo Grande (MS), Quinta-feira, 23 de Outubro de 2025

Política / Assembleia Legislativa

Assembleia aprova parcelamento e descontos em dívidas de ICMS, Detran e outros órgãos estaduais

Programa do governo Riedel concede até 80% de redução em multas e facilita pagamento de débitos com Procon, Iagro e Imasul

23/10/2025

11:00

DA REDAÇÃO

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei do Poder Executivo que cria condições excepcionais de parcelamento e desconto para contribuintes com débitos de ICMS, Detran e outros órgãos estaduais. A medida, proposta pelo governador Eduardo Riedel (PP), busca aumentar a arrecadação e estimular a regularização fiscal, beneficiando pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias e não tributárias.

O programa alcança dívidas geradas até 28 de fevereiro de 2025, inclusive aquelas inscritas em dívida ativa ou em discussão administrativa. Após aprovação em plenário, o texto segue para segunda votação, sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.

Condições especiais de pagamento

O projeto oferece três modalidades de quitação, com prazos e descontos progressivos:

  • Pagamento à vista até 30 de dezembro de 2025: redução de 80% nas multas e 40% nos juros;

  • Parcelamento em até 60 vezes: descontos de 70% nas multas e 30% nos juros, conforme o número de parcelas.

Para aderir ao programa, o contribuinte deverá formalizar a opção até o fim do ano e renunciar a ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos. O atraso superior a 60 dias no pagamento implica cancelamento automático do acordo e perda dos benefícios.

Órgãos e créditos abrangidos

Além do ICMS, o programa inclui débitos vinculados a:

  • FUNDERSUL (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS);

  • Procon/MS (Secretaria de Defesa do Consumidor);

  • Iagro (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal);

  • Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS);

  • CGE (Controladoria-Geral do Estado);

  • Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).

No caso de multas aplicadas por órgãos ambientais, de defesa do consumidor ou sanitários, os descontos podem chegar a 45% sobre o valor atualizado da multa e 40% sobre os juros de mora, quando pagos à vista.

Impacto fiscal e justificativa

O governo estadual argumenta que o programa oferece alívio financeiro aos contribuintes e reforço à arrecadação em um cenário de queda nas receitas.

“A medida permite que contribuintes quitem suas pendências com condições especiais, contribuindo também para a saúde fiscal do Estado”, destaca o texto do projeto.

A iniciativa também pretende reduzir o número de processos administrativos e judiciais, promovendo desburocratização e segurança jurídica.

Perdão de R$ 25 milhões em multas da Nota Fiscal de Entrada

O texto aprovado inclui ainda anistia das multas e perdão de débitos referentes ao descumprimento da obrigação de emissão da Nota Fiscal de Entrada — documento eletrônico exigido desde dezembro de 2024 para operações agropecuárias.

De acordo com a Superintendência de Administração Tributária, diversas empresas enfrentaram falhas de sistema e dificuldades de integração nos primeiros meses da exigência, o que levou à autuação de produtores e indústrias.

A isenção dos valores, estimada em R$ 25 milhões, foi justificada como correção de um problema técnico temporário, sem comprometer as metas fiscais do Estado.

“A medida mantém a exigência legal da nota fiscal, mas reconhece que as empresas já tiveram tempo suficiente para se adequar”, informou a Secretaria de Fazenda (Sefaz/MS).

Equilíbrio das contas públicas

Segundo o governo, a renúncia fiscal projetada corresponde a cerca de 10% do total das operações afetadas e não compromete as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

O objetivo, segundo a Sefaz, é corrigir distorções temporárias, estimular a regularização tributária e preservar o equilíbrio orçamentário sem aumento de impostos.


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