Política / Assembleia Legislativa
Assembleia aprova parcelamento e descontos em dívidas de ICMS, Detran e outros órgãos estaduais
Programa do governo Riedel concede até 80% de redução em multas e facilita pagamento de débitos com Procon, Iagro e Imasul
23/10/2025
11:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) aprovou nesta quinta-feira (23) o projeto de lei do Poder Executivo que cria condições excepcionais de parcelamento e desconto para contribuintes com débitos de ICMS, Detran e outros órgãos estaduais. A medida, proposta pelo governador Eduardo Riedel (PP), busca aumentar a arrecadação e estimular a regularização fiscal, beneficiando pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias e não tributárias.
O programa alcança dívidas geradas até 28 de fevereiro de 2025, inclusive aquelas inscritas em dívida ativa ou em discussão administrativa. Após aprovação em plenário, o texto segue para segunda votação, sanção e publicação no Diário Oficial do Estado.
O projeto oferece três modalidades de quitação, com prazos e descontos progressivos:
Pagamento à vista até 30 de dezembro de 2025: redução de 80% nas multas e 40% nos juros;
Parcelamento em até 60 vezes: descontos de 70% nas multas e 30% nos juros, conforme o número de parcelas.
Para aderir ao programa, o contribuinte deverá formalizar a opção até o fim do ano e renunciar a ações judiciais ou defesas administrativas relacionadas aos débitos. O atraso superior a 60 dias no pagamento implica cancelamento automático do acordo e perda dos benefícios.
Além do ICMS, o programa inclui débitos vinculados a:
FUNDERSUL (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de MS);
Procon/MS (Secretaria de Defesa do Consumidor);
Iagro (Agência de Defesa Sanitária Animal e Vegetal);
Imasul (Instituto de Meio Ambiente de MS);
CGE (Controladoria-Geral do Estado);
Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito).
No caso de multas aplicadas por órgãos ambientais, de defesa do consumidor ou sanitários, os descontos podem chegar a 45% sobre o valor atualizado da multa e 40% sobre os juros de mora, quando pagos à vista.
O governo estadual argumenta que o programa oferece alívio financeiro aos contribuintes e reforço à arrecadação em um cenário de queda nas receitas.
“A medida permite que contribuintes quitem suas pendências com condições especiais, contribuindo também para a saúde fiscal do Estado”, destaca o texto do projeto.
A iniciativa também pretende reduzir o número de processos administrativos e judiciais, promovendo desburocratização e segurança jurídica.
O texto aprovado inclui ainda anistia das multas e perdão de débitos referentes ao descumprimento da obrigação de emissão da Nota Fiscal de Entrada — documento eletrônico exigido desde dezembro de 2024 para operações agropecuárias.
De acordo com a Superintendência de Administração Tributária, diversas empresas enfrentaram falhas de sistema e dificuldades de integração nos primeiros meses da exigência, o que levou à autuação de produtores e indústrias.
A isenção dos valores, estimada em R$ 25 milhões, foi justificada como correção de um problema técnico temporário, sem comprometer as metas fiscais do Estado.
“A medida mantém a exigência legal da nota fiscal, mas reconhece que as empresas já tiveram tempo suficiente para se adequar”, informou a Secretaria de Fazenda (Sefaz/MS).
Segundo o governo, a renúncia fiscal projetada corresponde a cerca de 10% do total das operações afetadas e não compromete as metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
O objetivo, segundo a Sefaz, é corrigir distorções temporárias, estimular a regularização tributária e preservar o equilíbrio orçamentário sem aumento de impostos.
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