Política / Câmara Federal
Deputado Rodolfo Nogueira propõe responsabilização por demarcação irregular de terras indígenas
Projeto de Lei 1750/2025 tipifica como improbidade administrativa a demarcação feita sem cumprir os requisitos legais
26/05/2025
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O deputado federal Rodolfo Nogueira (PL-MS), presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara, apresentou na quarta-feira (21) o Projeto de Lei nº 1750/2025, que propõe a responsabilização por improbidade administrativa de agentes públicos que iniciem ou deem continuidade à demarcação de terras indígenas sem observar os requisitos legais e regulamentares.
A proposta modifica a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) e adiciona o inciso XIII ao artigo 11, enquadrando a demarcação irregular como ato que viola os princípios da administração pública.
“Nosso compromisso é com o respeito à Constituição e com a segurança jurídica no campo. Não se trata de negar direitos, mas de assegurar que todo processo de demarcação ocorra dentro dos limites legais”, destacou Rodolfo Nogueira.
A proposta visa dar respaldo legal ao cumprimento rigoroso da Lei nº 14.701/2023, que regulamenta o art. 231 da Constituição Federal sobre os direitos dos povos indígenas às terras tradicionalmente ocupadas. O projeto busca impedir:
Atos administrativos sem a devida formalidade legal
Demarcações feitas à margem da Constituição
Abusos ou irregularidades cometidos por agentes públicos
Incorpora à Lei de Improbidade a previsão de penalidades para demarcação irregular
Prevê sanções como: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e multa civil
Tipifica como ato ímprobo a desobediência aos critérios legais no processo demarcatório
O Projeto de Lei nº 1750/2025 já foi protocolado no sistema da Câmara dos Deputados e aguarda despacho para análise nas comissões temáticas. A expectativa do deputado Rodolfo Nogueira é de que a proposta avance com celeridade, diante da relevância do tema para produtores rurais, gestores públicos e comunidades indígenas.
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