Política / Justiça
STF julga nesta terça se Bolsonaro e aliados se tornam réus por tentativa de golpe de Estado
Procuradoria-Geral da República aponta envolvimento de oito ex-integrantes do governo em organização que tentou romper a ordem democrática
25/03/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) inicia nesta terça-feira (25) o julgamento que pode transformar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete ex-integrantes de seu governo em réus por crimes ligados à tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A análise será retomada na quarta-feira (26).
A decisão do STF se baseia em denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que aponta que os denunciados integravam o "núcleo crucial" da organização criminosa que buscou reverter o resultado das eleições de 2022 por meios ilegais e autoritários.
Jair Bolsonaro – ex-presidente da República
Alexandre Ramagem – ex-diretor da Abin
Almir Garnier – ex-comandante da Marinha
Anderson Torres – ex-ministro da Justiça
General Augusto Heleno – ex-ministro do GSI
Mauro Cid – ex-ajudante de ordens
Paulo Sérgio Nogueira – ex-ministro da Defesa
Walter Braga Netto – ex-ministro da Casa Civil e vice na chapa de 2022
A PGR sustenta que o grupo pode responder por cinco crimes graves:
Tentativa de golpe de Estado
Abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Organização criminosa armada
Dano qualificado
Deterioração de patrimônio tombado
Se a denúncia for aceita, será aberta uma ação penal contra os acusados. O processo seguirá com fase de instrução, que inclui a coleta de provas, oitivas e depoimentos. No fim da tramitação, os ministros do STF decidirão se os réus são culpados ou inocentes, e, em caso de condenação, as penas serão definidas individualmente.
Abertura da sessão pelo ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma.
Leitura do relatório feita pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Sustentação oral da PGR, com fala do procurador-geral Paulo Gonet (até 30 minutos).
Defesa dos acusados, com até 15 minutos para cada advogado.
Votação de questões preliminares, como a competência do STF e validade das provas.
Análise do mérito da denúncia – os ministros votam se aceitam ou não a acusação.
Alexandre de Moraes (relator)
Flávio Dino
Luiz Fux
Cármen Lúcia
Cristiano Zanin (presidente da turma)
Os acusados passam à condição de réus.
A ação penal entra na fase de instrução (provas e testemunhos).
O STF julgará o mérito da acusação.
Em caso de condenação, penas podem variar conforme o grau de envolvimento de cada réu.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Prefeito de Três Lagoas apresenta projeto de sala sensorial e reforça inclusão no “Dia Mundial de Conscientização do Autismo”
Leia Mais
Justiça Eleitoral declara ex-prefeito de Ladário inelegível por oito anos por assédio moral e perseguição a servidores
Leia Mais
Eleição da União das Câmaras tem disputa acirrada e críticas à quebra de sigilo do voto em MS
Leia Mais
Hospital de Câncer Alfredo Abrão é referência no tratamento oncológico pelo SUS em Mato Grosso do Sul
Municípios