Campo Grande / Transporte
Justiça do Trabalho eleva multa para R$ 100 mil por dia e endurece medidas contra greve do transporte em Campo Grande
Decisão do TRT-24 reforça obrigação de manter 70% da frota e aponta possibilidade de crime de desobediência
16/12/2025
07:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Justiça do Trabalho decidiu endurecer as medidas contra a greve do transporte coletivo em Campo Grande e aumentou de R$ 20 mil para R$ 100 mil por dia a multa pelo descumprimento da ordem judicial que determina a manutenção mínima de 70% da atividade essencial do transporte urbano.
A nova decisão foi proferida pelo desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi formalmente notificado às 5h30 desta terça-feira (16).
Além do aumento expressivo da multa, o magistrado determinou que o presidente do sindicato profissional, na condição de dirigente máximo da entidade, passa a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, caso persista o descumprimento da ordem judicial.
A decisão ressalta que a responsabilidade recai diretamente sobre a liderança sindical pela observância e cumprimento das determinações judiciais, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.
Ao fundamentar o agravamento da penalidade, o desembargador César Palumbo Fernandes destacou que a multa não tem caráter indenizatório, mas natureza coercitiva, com o objetivo de garantir a efetividade da decisão judicial:
“A multa pelo descumprimento de determinação judicial possui natureza jurídica coercitiva, e não indenizatória, destinando-se a assegurar a efetividade da ordem judicial e a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo. Não se presta, portanto, à simples incidência pecuniária, mas à preservação da autoridade da decisão judicial e do próprio Poder Judiciário.”
A elevação da multa foi motivada por registros oficiais da Oficiala de Justiça, que atestaram o descumprimento da decisão judicial anterior, mesmo após a notificação formal do sindicato para manter o percentual mínimo de circulação dos ônibus.
O TRT reforça que o transporte coletivo urbano é serviço público essencial, cuja paralisação integral afeta diretamente direitos fundamentais da população, como acesso ao trabalho, à saúde e à educação.
A paralisação dos motoristas teve início após o não pagamento de salários por parte do Consórcio Guaicurus. Apesar de a Justiça reconhecer o direito constitucional de greve, o Tribunal entende que não é admissível a paralisação total do serviço essencial.
A Prefeitura de Campo Grande informou que os repasses ao Consórcio estão em dia, enquanto a empresa alega dificuldades financeiras. O sindicato mantém a posição de que os trabalhadores só retornarão após o pagamento integral dos salários atrasados, do 13º salário e do adiantamento salarial previsto para o dia 20.
Mesmo com o endurecimento das medidas judiciais, a greve segue sem previsão de encerramento, ampliando os impactos para a população da Capital. A expectativa agora recai sobre negociações e possíveis desdobramentos legais, diante da possibilidade de responsabilização criminal e de penalidades financeiras mais severas.
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