Campo Grande (MS), Terça-feira, 16 de Dezembro de 2025

Campo Grande / Transporte

Justiça do Trabalho eleva multa para R$ 100 mil por dia e endurece medidas contra greve do transporte em Campo Grande

Decisão do TRT-24 reforça obrigação de manter 70% da frota e aponta possibilidade de crime de desobediência

16/12/2025

07:45

DA REDAÇÃO

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A Justiça do Trabalho decidiu endurecer as medidas contra a greve do transporte coletivo em Campo Grande e aumentou de R$ 20 mil para R$ 100 mil por dia a multa pelo descumprimento da ordem judicial que determina a manutenção mínima de 70% da atividade essencial do transporte urbano.

A nova decisão foi proferida pelo desembargador César Palumbo Fernandes, relator do processo no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (TRT-24). O presidente do Sindicato dos Trabalhadores do Transporte Coletivo Urbano de Campo Grande foi formalmente notificado às 5h30 desta terça-feira (16).

Sindicato pode responder por crime de desobediência

Além do aumento expressivo da multa, o magistrado determinou que o presidente do sindicato profissional, na condição de dirigente máximo da entidade, passa a figurar como sujeito passivo, em tese, do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, caso persista o descumprimento da ordem judicial.

A decisão ressalta que a responsabilidade recai diretamente sobre a liderança sindical pela observância e cumprimento das determinações judiciais, sem prejuízo de outras medidas legais cabíveis.

Natureza coercitiva da multa

Ao fundamentar o agravamento da penalidade, o desembargador César Palumbo Fernandes destacou que a multa não tem caráter indenizatório, mas natureza coercitiva, com o objetivo de garantir a efetividade da decisão judicial:

“A multa pelo descumprimento de determinação judicial possui natureza jurídica coercitiva, e não indenizatória, destinando-se a assegurar a efetividade da ordem judicial e a compelir o obrigado ao cumprimento da obrigação de fazer imposta pelo Juízo. Não se presta, portanto, à simples incidência pecuniária, mas à preservação da autoridade da decisão judicial e do próprio Poder Judiciário.”

Descumprimento comprovado

A elevação da multa foi motivada por registros oficiais da Oficiala de Justiça, que atestaram o descumprimento da decisão judicial anterior, mesmo após a notificação formal do sindicato para manter o percentual mínimo de circulação dos ônibus.

O TRT reforça que o transporte coletivo urbano é serviço público essencial, cuja paralisação integral afeta diretamente direitos fundamentais da população, como acesso ao trabalho, à saúde e à educação.

Contexto da greve

A paralisação dos motoristas teve início após o não pagamento de salários por parte do Consórcio Guaicurus. Apesar de a Justiça reconhecer o direito constitucional de greve, o Tribunal entende que não é admissível a paralisação total do serviço essencial.

A Prefeitura de Campo Grande informou que os repasses ao Consórcio estão em dia, enquanto a empresa alega dificuldades financeiras. O sindicato mantém a posição de que os trabalhadores só retornarão após o pagamento integral dos salários atrasados, do 13º salário e do adiantamento salarial previsto para o dia 20.

Situação permanece indefinida

Mesmo com o endurecimento das medidas judiciais, a greve segue sem previsão de encerramento, ampliando os impactos para a população da Capital. A expectativa agora recai sobre negociações e possíveis desdobramentos legais, diante da possibilidade de responsabilização criminal e de penalidades financeiras mais severas.

Confira a decisão na íntegra. 


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