POLÍTICA
STF reconhece direito das Testemunhas de Jeová de recusar transfusão de sangue em tratamentos médicos
Plenário também determina que o Poder Público deve custear alternativas à transfusão, desde que não gerem custos desproporcionais
25/09/2024
15:30
G1
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (25), que pacientes que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos que envolvam transfusões de sangue. A decisão estabelece que esses pacientes têm o direito de exigir que o Poder Público custeie procedimentos alternativos à transfusão, desde que:
A decisão não se aplica a menores de idade, ou seja, pais não podem recusar a transfusão de sangue em nome de seus filhos menores. A recusa deve ser feita por um paciente que seja maior de idade, capaz, e que manifeste essa vontade de forma livre, voluntária e sem coação.
A questão envolveu recursos que tratam da recusa, por parte das Testemunhas de Jeová, em aceitar tratamentos com transfusões de sangue, baseados em suas convicções religiosas. A religião proíbe o uso de sangue de terceiros, considerando que o sangue representa a vida, e sua ingestão ou transfusão é uma violação de sua fé.
O STF discutiu como a recusa impacta direitos fundamentais, como a liberdade de crença, o direito à vida e à saúde, previstos na Constituição. A decisão foi amplamente celebrada pela Associação Testemunhas de Jeová Brasil, que destacou a segurança jurídica que a decisão oferece para pacientes e profissionais de saúde.
O tribunal analisou dois casos concretos. Um deles, relatado pelo ministro Gilmar Mendes, envolvia uma paciente de Alagoas, que, por ser Testemunha de Jeová, recusou uma cirurgia com transfusão de sangue. O outro, sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, envolvia um paciente do Amazonas, que exigia realizar uma cirurgia ortopédica sem transfusão.
Ambos os casos levantaram a questão do direito do paciente em recusar transfusões e do papel do Estado em fornecer alternativas compatíveis com as crenças religiosas desses indivíduos.
Os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso votaram a favor do reconhecimento do direito de recusa por motivos religiosos e determinaram que o Estado deve oferecer alternativas viáveis, desde que não gerem custos desproporcionais.
Os ministros também enfatizaram que essa recusa deve ser feita de forma consciente e informada, e a decisão do paciente deve ser respeitada pelos profissionais de saúde.
Além disso, o Supremo reforçou que a recusa não pode ser estendida a terceiros, especialmente menores de idade, exceto quando existirem alternativas eficazes, de acordo com avaliação médica.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, será aplicada a casos semelhantes que tramitam em outras instâncias da Justiça. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há atualmente 1.461 processos em andamento que tratam de questões relacionadas à recusa de tratamentos com transfusão de sangue por motivos religiosos.
A tese final aprovada pelos ministros estabelece que:
“Testemunhas de Jeová, quando maiores e capazes, têm o direito de recusar procedimento médico que envolva transfusão de sangue, com base na autonomia individual e na liberdade religiosa. Como consequência, em respeito ao direito à vida e à saúde, fazem jus aos procedimentos alternativos disponíveis no Sistema Único de Saúde – SUS, podendo, se necessário, recorrer a tratamento fora de seu domicílio.”
#jornaldoestadoms
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