SEFAZ
Programa Nota Premiada sorteia 393 consumidores em MS; saiba se você foi um deles
O programa contemplou consumidores com R$ 300 mil em prêmios. Moradores de Campo Grande, Anastácio, Dourados e Maracaju acertaram a sena e levaram cada um quase R$ 17 mil.
01/02/2023
19:05
G1
RENATA BARROS
©FRANCISCO BRITTO
O Programa Nota MS Premiada contemplou 393 consumidores de Mato Grosso do Sul. Seis pessoas acertaram a sena e ganharam R$ 16,6 mil cada uma delas, outros 387 moradores do estado acertaram 5 números e ganharam R$ 516,80 cada.
Os ganhadores do prêmio máximo são três moradores de Campo Grande, um de Anastácio, um de Dourados e um de Maracaju. Ao todo, a premiação foi de R$ 300 mil.
Confira aqui se você foi um dos sorteados
Para participar do sorteio, os consumidores precisam exigir nota fiscal nas compras realizadas nos estabelecimentos comerciais do estado. De acordo com o governo estadual, a Nota MS Premiada usa como referência os números sorteados pela Mega-Sena da Caixa Econômica Federal, sempre no último sorteio do mês.
O advogado Adalberto Alves ganhou R$ 16,6 em novembro de 2022 após uma compra de R$ 26,25. Para ele, pedir o CPF na nota é uma forma de combater a sonegação fiscal. “Eu vejo muitos não darem importância ao ato de pedir o CPF na nota, é o momento de mudar o hábito e colaborar com o combate à sonegação fiscal, assim contribuímos com o aumento da arrecadação de nosso estado e por consequência com as melhorias na educação, saúde, segurança”.
“Hoje, quando passo nos caixas, pergunto se a atendente conhece alguém que foi premiado e a maioria somente ouviu falar. Aí informo que está conhecendo pessoalmente”, brinca Adalberto.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Os candidatos querem surfar no conservadorismo
Leia Mais
Glauber Braga encerra greve de fome após acordo com presidente da Câmara sobre processo de cassação
Leia Mais
PRF inicia Operação Semana Santa e Tiradentes 2025 com reforço nas rodovias federais
Leia Mais
Banco pode descontar dívida de consignado CLT de conta-corrente ou investimentos, mesmo após demissão
Municípios