Justiça / Magistratura
Mudança no CNJ sobre aposentadoria compulsória pode afetar dois magistrados de MS
Conselho adiou para 4 de agosto análise de regra que adequa punições disciplinares após decisão do STF
25/06/2026
08:00
DA REDAÇÃO
O desembargador Alexandre Bastos e o juiz Paulo Afonso de Oliveira, ambos afastados dos cargos ©FOTOMONTAGEM
O Conselho Nacional de Justiça, o CNJ, adiou para 4 de agosto a análise de mudanças no regimento interno sobre procedimentos disciplinares contra magistrados. A principal alteração em discussão é a retirada da aposentadoria compulsória como pena máxima em casos de faltas graves cometidas por juízes e desembargadores.
A mudança pode atingir diretamente dois magistrados de Mato Grosso do Sul afastados das funções em meio a investigações sobre suposta venda de decisões judiciais. São eles o desembargador Alexandre Aguiar Bastos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, e o juiz Paulo Afonso de Oliveira, titular da 2ª Vara Cível de Campo Grande.
Os dois respondem a investigações criminais e administrativas relacionadas à Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2024. A apuração mira um suposto esquema de venda de sentenças, corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa no Judiciário sul-mato-grossense.
Além dos procedimentos criminais, Alexandre Bastos e Paulo Afonso também são alvos de processos administrativos disciplinares, os PADs, instaurados pelo próprio CNJ. Ambos seguem afastados preventivamente por decisões judiciais e administrativas enquanto os casos avançam.
No caso de Alexandre Aguiar Bastos, o afastamento ocorreu após decisão do Superior Tribunal de Justiça, o STJ, e foi mantido pelo CNJ, que aprovou por unanimidade a abertura do procedimento disciplinar. O desembargador ingressou no TJMS em dezembro de 2016, pelo quinto constitucional da advocacia.
A investigação aponta suspeitas de participação em julgamentos sob questionamento e possíveis movimentações financeiras consideradas atípicas. A defesa nega o recebimento de vantagens indevidas e sustenta que a atuação do desembargador teria sido apenas circunstancial em um dos processos analisados.
Já o juiz Paulo Afonso de Oliveira foi afastado preventivamente em dezembro de 2024. A medida foi mantida pelo plenário do CNJ. Em junho de 2025, o Conselho também instaurou PAD para apurar a conduta do magistrado.
No caso dele, as investigações apontam possíveis incompatibilidades patrimoniais, bens de alto valor e suspeitas de atuação para liberação de valores sob apuração, além de contatos com investigados. As responsabilidades ainda serão analisadas nos procedimentos em curso.
A discussão no CNJ foi retomada em sessão ordinária, quando o relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, apresentou proposta de ato normativo para adequar o regimento interno do Conselho a uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal, o STF.
Em maio, o STF entendeu que a aposentadoria compulsória não pode mais ser aplicada como sanção administrativa a magistrados em casos de faltas disciplinares graves. Na prática, a penalidade deixaria de ser usada como punição final nos processos administrativos disciplinares.
Segundo Ulisses Rabaneda, a proposta não cria novas regras, apenas ajusta o regimento do CNJ ao entendimento do Supremo. O conselheiro afirmou que uma alteração constitucional retirou do ordenamento jurídico a aposentadoria compulsória como pena administrativa aplicável a magistrados.
Com a mudança, as punições disciplinares ficariam limitadas a advertência, remoção compulsória, disponibilidade com possibilidade de perda do cargo e demissão para juízes não vitalícios. Rabaneda reforçou que essas penalidades já constam na Lei Orgânica da Magistratura, sem ampliação das hipóteses de punição.
A votação foi adiada e deverá voltar à pauta na próxima sessão ordinária do CNJ, marcada para agosto. Caso o novo entendimento seja consolidado, processos disciplinares envolvendo magistrados afastados por suspeitas graves poderão seguir sem a possibilidade de aposentadoria compulsória como desfecho.
A Operação Ultima Ratio segue como um dos casos mais sensíveis envolvendo o Judiciário de Mato Grosso do Sul. O avanço das regras no CNJ pode redefinir o alcance das punições administrativas e aumentar o peso das decisões finais em processos disciplinares contra juízes e desembargadores.
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