Economia / Serviço
Prazo para pagamento da última parcela do IPVA termina nesta sexta-feira em Mato Grosso do Sul
Quitação em dia evita juros, multa e pendências no licenciamento anual de cerca de 870 mil veículos no Estado
25/05/2026
08:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Os proprietários de veículos em Mato Grosso do Sul têm até esta sexta-feira, 29 de maio, para pagar a última parcela do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). O pagamento dentro do prazo evita cobrança de juros e multa, além de garantir a regularidade necessária para o licenciamento anual.
Neste ano, os contribuintes puderam escolher entre o pagamento em cota única, com desconto de 15%, ou o parcelamento em até cinco vezes. As parcelas foram distribuídas entre os meses de janeiro e maio.
Atualmente, a base tributável do IPVA em Mato Grosso do Sul reúne cerca de 870 mil veículos. O valor mínimo das parcelas foi definido em R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Segundo o Detran-MS, a inadimplência pode gerar transtornos aos condutores, especialmente porque impede a conclusão regular do licenciamento.
“Além dos encargos financeiros em caso de atraso, o não pagamento compromete a conclusão do licenciamento, etapa indispensável para a circulação legal do veículo”, destacou o órgão.
Em 2026, os boletos do IPVA passaram a ser emitidos exclusivamente em ambiente digital. A consulta de débitos e a emissão das guias devem ser feitas pelo portal da Sefaz-MS (Secretaria de Estado de Fazenda) e pela plataforma e-Fazenda.
Os contribuintes podem acessar o serviço pelo site da Sefaz, na área destinada ao IPVA.
Mato Grosso do Sul também mantém condições especiais para diferentes categorias de veículos e proprietários. Entre os casos de isenção estão automóveis oficiais, veículos de entidades assistenciais, autarquias, fundações públicas, templos religiosos, tratores e máquinas agrícolas, aeronaves utilizadas na atividade rural, embarcações de pescadores profissionais, táxis, mototáxis, ambulâncias, viaturas do Corpo de Bombeiros, veículos diplomáticos e automóveis com mais de 15 anos de fabricação.
Pessoas com deficiência têm direito à redução de 60% no valor do imposto.
Empresas com frota a partir de 30 veículos e proprietários de veículos movidos a Gás Natural Veicular (GNV) também contam com regras diferenciadas.
No caso de veículos de carga, transporte coletivo e utilitários, como caminhões, ônibus e micro-ônibus, há desconto de 50% sobre a base de cálculo, conforme a tabela vigente do IPVA.
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