Campo Grande (MS), Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

Justiça / Consumidor

Justiça condena Drogasil por exigir CPF em descontos e fixa multa de R$ 10 milhões

Decisão no Maranhão aponta coação econômica contra consumidores e determina regras claras para coleta de dados pessoais

05/06/2026

09:30

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

A Justiça do Maranhão proibiu a rede de farmácias Drogasil de condicionar descontos e promoções ao fornecimento obrigatório do CPF ou de outros dados pessoais dos consumidores. A decisão também condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos, valor que deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD).

A sentença foi proferida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). A decisão foi publicada na sexta-feira (29 de maio) e ainda cabe recurso.

O magistrado entendeu que a prática de vincular descontos ao fornecimento de dados pessoais pode configurar uma forma de coação econômica, já que o consumidor que se recusa a informar o CPF acaba pagando mais caro pelo mesmo produto. Para o juiz, essa dinâmica compromete a liberdade de escolha do cliente e pode violar direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A ação civil pública foi movida por uma instituição de defesa dos direitos humanos. No processo, a entidade argumentou que a coleta de dados nas lojas da rede ocorria sob a justificativa de concessão de descontos e inclusão em programas de fidelidade, mas sem consentimento livre, informado e inequívoco por parte dos consumidores.

Em sua defesa, a Drogasil afirmou que a solicitação do CPF seria uma opção oferecida ao cliente para participação em programas de benefícios e fidelidade. A empresa também negou comercialização, compartilhamento indevido ou uso abusivo das informações coletadas.

Ao analisar o caso, o juiz afirmou que os consumidores não recebiam explicações suficientes sobre a finalidade da coleta dos dados, o tempo de armazenamento e eventual compartilhamento das informações. Para ele, a promessa de desconto funciona como um estímulo financeiro capaz de reduzir a reflexão do cliente sobre privacidade e uso de seus dados.

A decisão determina que a rede deixe de condicionar preços promocionais ao cadastro prévio ou ao fornecimento de informações pessoais. Na prática, os descontos comuns oferecidos pela farmácia deverão estar disponíveis a todos os clientes, independentemente da apresentação do CPF.

O magistrado também deu prazo de 60 dias para que a Drogasil implemente uma política clara e destacada de consentimento em todos os pontos de venda. A empresa deverá informar, de maneira acessível, a finalidade do tratamento dos dados, o período de armazenamento e a possibilidade de compartilhamento das informações.

A sentença vale para o processo específico analisado no Maranhão e não tem aplicação automática em outros estados. Mesmo assim, a interpretação pode servir como referência para ações semelhantes em outras regiões do país, inclusive em cidades onde a rede tem forte presença.

O caso reacende o debate sobre o uso de dados pessoais no varejo farmacêutico. Como farmácias lidam com informações ligadas a hábitos de consumo, medicamentos e saúde, especialistas em direito do consumidor e proteção de dados defendem maior transparência na coleta e no uso dessas informações.

Procurada, a Drogasil não se manifestou até a publicação do conteúdo original. O espaço permanece aberto para posicionamento da empresa.

Na prática, a decisão reforça que programas de fidelidade e benefícios podem existir, mas precisam respeitar o consentimento do consumidor. O desconto não pode funcionar como pressão para entrega de dados pessoais sem informação clara sobre como esses dados serão usados.

 


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