Campo Grande (MS), Sexta-feira, 05 de Junho de 2026

Justiça / Federação

Mato Grosso do Sul defende no STF nova divisão dos royalties do petróleo

Estado sustenta que receitas da exploração de petróleo e gás natural pertencem à riqueza nacional e devem ser repartidas de forma mais equilibrada

06/05/2026

10:45

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Após mais de uma década de impasse judicial, Mato Grosso do Sul voltou ao centro de uma disputa bilionária no Supremo Tribunal Federal (STF) que pode redefinir a divisão dos royalties do petróleo e do gás natural entre estados e municípios brasileiros.

O julgamento foi retomado nesta quarta-feira, 6 de maio, e discute a validade da Lei nº 12.734/2012, aprovada pelo Congresso Nacional para ampliar a distribuição dos royalties e das participações especiais. A norma buscava reduzir a concentração dos repasses nos estados produtores, como Rio de Janeiro e Espírito Santo, e permitir uma partilha mais equilibrada com as demais unidades da federação.

A regra, no entanto, nunca chegou a ser aplicada integralmente. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia concedeu liminar suspendendo os efeitos da lei, interrompendo a transição dos critérios de distribuição que deveria ocorrer até 2019.

No processo, Mato Grosso do Sul defende que os royalties não devem ser tratados apenas como compensação pelos impactos da exploração petrolífera nos estados produtores. A tese sustentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MS) é que os recursos fazem parte da riqueza nacional gerada a partir de bens naturais pertencentes à União.

A sustentação oral em nome do Estado será feita pela procuradora Ana Carolina Ali Garcia, que acompanha o caso desde o início da disputa. Segundo ela, o ponto central do julgamento é definir a natureza jurídica dos royalties.

O fato gerador dos royalties é o faturamento obtido com a exploração do petróleo e gás natural, e não os eventuais danos provocados pela atividade”, argumenta a procuradora.

Na avaliação de Mato Grosso do Sul, a própria forma de cálculo dos royalties reforça o caráter econômico da receita. Como os valores estão ligados ao faturamento da exploração de petróleo e gás natural, o Estado entende que a distribuição deve considerar o interesse nacional e não apenas a localização geográfica da produção.

Estados não produtores sustentam que a demora na decisão do STF ampliou desigualdades fiscais no país e enfraqueceu o chamado federalismo cooperativo, modelo que busca maior equilíbrio na distribuição de receitas públicas entre União, estados e municípios.

A expectativa é de que a decisão tenha impacto direto na arrecadação futura de Mato Grosso do Sul e de centenas de municípios brasileiros que atualmente recebem parcelas menores dos recursos gerados pela exploração petrolífera.

Além de Ana Carolina Ali Garcia, acompanham o julgamento em Brasília o procurador-geral do Estado, Márcio Arruda, e o procurador Ulisses Schwarz Viana, chefe da representação da PGE/MS na capital federal.

O caso é considerado uma das maiores disputas federativas em tramitação no país sobre repartição de receitas públicas. A decisão do STF pode abrir um novo capítulo na forma como os bilhões arrecadados com a exploração de petróleo e gás natural serão divididos entre os entes federativos.


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