Campo Grande (MS), Terça-feira, 31 de Março de 2026

Educação / Acesso

MEC libera lista de espera do Prouni e abre nova etapa para comprovação de documentos

Candidatos pré-selecionados no primeiro semestre de 2026 devem consultar o Portal Acesso Único e apresentar a documentação exigida até 10 de abril

31/03/2026

15:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Ministério da Educação (MEC) divulgou nesta terça-feira (31) o resultado da lista de espera do Programa Universidade para Todos (Prouni) referente ao primeiro semestre de 2026. A consulta deve ser feita no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na área destinada ao programa, mediante login com a conta Gov.br.

Os estudantes pré-selecionados nesta etapa terão até o dia 10 de abril para apresentar a documentação necessária à comprovação das informações prestadas no momento da inscrição. O envio poderá ser feito presencialmente na instituição de ensino superior ou por meio virtual, conforme o procedimento definido por cada faculdade participante.

O Prouni oferece bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de ensino superior. Todas as regras do processo seletivo do primeiro semestre constam no Edital nº 2/2026, publicado pelo MEC.

Na edição de 2026/1, o programa disponibilizou 595.374 bolsas em 895 cursos de 1.046 instituições privadas de todo o país. Desse total, 275.329 bolsas são integrais e 320.045 são parciais, números que fazem desta a maior edição do programa em sua história.

Para obter a bolsa integral, o candidato precisa comprovar renda familiar bruta mensal por pessoa de até um salário mínimo e meio. Já para concorrer à bolsa parcial, a renda familiar por integrante não pode ultrapassar três salários mínimos.

Com a divulgação da lista de espera, o processo seletivo entra em uma fase decisiva para os candidatos que ainda disputam vaga no ensino superior privado com apoio do programa federal. A etapa de comprovação documental será determinante para a efetivação das bolsas remanescentes.


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