Campo Grande (MS), Terça-feira, 31 de Março de 2026

Política / Família

Lula sanciona lei que amplia licença-paternidade e institui salário-paternidade no Brasil

Nova legislação regulamenta direito previsto na Constituição, amplia a cobertura previdenciária e estende a proteção a MEIs, domésticos, avulsos e segurados especiais

31/03/2026

13:00

SECOM

DA REDAÇÃO

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (31) a lei que amplia a licença-paternidade no Brasil e cria o salário-paternidade, em uma mudança que redefine a proteção social voltada às famílias e à primeira infância. A nova legislação eleva o período de afastamento dos pais, amplia o alcance do benefício para categorias antes não contempladas integralmente e fortalece a corresponsabilidade no cuidado com os filhos.

A medida representa a regulamentação de um direito previsto na Constituição de 1988, mas que, até agora, ainda não havia sido disciplinado de forma ampla. Com a nova regra, a licença-paternidade deixa de ter alcance restrito e passa a abranger também microempreendedores individuais (MEIs), trabalhadores domésticos, avulsos e segurados especiais, ampliando a rede de proteção para além do emprego formal com carteira assinada.

A implementação da ampliação ocorrerá de forma gradual. O período de afastamento será de 10 dias a partir de 2027, passará para 15 dias em 2028 e chegará a 20 dias em 2029. O direito valerá em casos de nascimento, adoção ou guarda para fins de adoção, sem prejuízo do emprego nem da remuneração do trabalhador.

Durante a sanção, o presidente Lula associou a nova legislação à necessidade de reequilibrar a divisão das responsabilidades familiares. “A mulher já conquistou o mercado de trabalho, mas o homem ainda não conquistou a cozinha. Essa lei vai ensinar os homens a aprender a dar banho em criança, acordar de noite para cuidar da criança quando chora. Ele vai ter que aprender a trocar fralda. Então é uma lei que eu sanciono com muito prazer”, afirmou.

A lei também equipara a licença-paternidade à licença-maternidade como direito social e assegura estabilidade no emprego desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença. O texto ainda permite o parcelamento do período de afastamento, prevê prorrogação em caso de internação da mãe ou do bebê e autoriza ampliação do prazo quando o pai assumir integralmente os cuidados com a criança.

Outro ponto de destaque é a ampliação da cobertura para diferentes configurações familiares. A legislação contempla pais adotantes, responsáveis legais, situações de adoção unilateral ou conjunta, ausência materna no registro civil e casos de falecimento de um dos genitores. Também está prevista a ampliação em um terço do período da licença quando se tratar de criança com deficiência.

No campo previdenciário, a nova norma institui o salário-paternidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), garantindo renda durante o afastamento mesmo para trabalhadores fora do regime formal tradicional. O benefício poderá ser pago diretamente pelo INSS ou pela empresa, com posterior compensação, em modelo semelhante ao já adotado no salário-maternidade.

O valor do benefício varia conforme a categoria do segurado. Para empregados, o pagamento será integral. No caso de autônomos e MEIs, o cálculo levará em conta o histórico de contribuição. Já para os segurados especiais, o benefício corresponderá ao salário mínimo.

Ao sancionar a nova lei, o governo federal busca responder a uma demanda antiga por maior equilíbrio na divisão das responsabilidades domésticas e no cuidado com a primeira infância. A avaliação é de que a ampliação da licença-paternidade fortalece os vínculos familiares, estimula a participação dos pais na rotina dos filhos e contribui para uma estrutura mais equilibrada de proteção à criança.

Com a nova legislação, o Governo Federal consolida uma mudança de alcance social relevante ao aproximar o Brasil de modelos mais amplos de proteção familiar, reforçando políticas públicas voltadas à igualdade de gênero, ao cuidado compartilhado e à proteção da infância.


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