Interior / Nioaque
Justiça Eleitoral mantém condenação e inelegibilidade de ex-presidente da Assomasul em caso envolvendo contratações em Nioaque
Valdir Couto Junior teve embargos rejeitados pela 45ª Zona Eleitoral; decisão também atinge os ex-candidatos Dr. Juliano e Roney Freitas, condenados a multa de R$ 50 mil cada
27/03/2026
19:30
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O ex-prefeito de Nioaque e ex-presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto de Souza Junior, não conseguiu reverter a condenação imposta pela Justiça Eleitoral e segue enquadrado com inelegibilidade por oito anos e multa no valor de R$ 50 mil. A manutenção da sentença ocorreu após o juiz Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa.
A mesma decisão alcança os então candidatos Juliano Rodrigo Marcheti, conhecido como Dr. Juliano, e Roney dos Santos Freitas, que também foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil cada. Segundo o entendimento da Justiça, o caso envolve abuso de poder político, em conexão com abuso de poder econômico, em razão da contratação de 59 servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral, durante a disputa municipal de 2024.
Na nova manifestação, o magistrado reforçou que não houve surpresa processual nem violação ao direito de defesa, sustentando que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos ao longo do processo. Com isso, a sentença original foi preservada integralmente, inclusive no ponto que reconhece a gravidade dos atos praticados durante o período eleitoral.
A condenação tem origem em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de apontamentos sobre admissões realizadas nos 90 dias que antecederam as eleições. O caso envolve contratações nas áreas de Educação e Obras, além do ingresso de um engenheiro civil em período vedado, situação mencionada em depoimentos colhidos no processo.
De acordo com a acusação, testemunhas relataram que as admissões não se deram para simples substituições, mas para formação de novos vínculos, sem comprovação legal suficiente para justificar exceção à vedação eleitoral. Na sentença original, a Justiça entendeu que a prática teve potencial de influenciar o equilíbrio da disputa sucessória no município.
Com a rejeição dos embargos, a defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Até o momento, porém, permanece válida a decisão que torna Valdir Couto Junior inelegível até 6 de outubro de 2032, prazo já indicado em decisões anteriores sobre o caso.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Governo de MS vai apresentar pacote de benefícios fiscais com cerca de 80 decretos na segunda-feira
Leia Mais
Simone Tebet reage a ataque de Ricardo Nunes, chama fala de machista e oficializa filiação ao PSB em São Paulo
Leia Mais
CPMI do INSS encerra atividades sem aprovar relatório final após sete meses de investigação
Leia Mais
Bioparque Pantanal completa quatro anos com entrada gratuita e manutenção anual de R$ 10,5 milhões
Municípios