Campo Grande (MS), Sábado, 28 de Março de 2026

Interior / Nioaque

Justiça Eleitoral mantém condenação e inelegibilidade de ex-presidente da Assomasul em caso envolvendo contratações em Nioaque

Valdir Couto Junior teve embargos rejeitados pela 45ª Zona Eleitoral; decisão também atinge os ex-candidatos Dr. Juliano e Roney Freitas, condenados a multa de R$ 50 mil cada

27/03/2026

19:30

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O ex-prefeito de Nioaque e ex-presidente da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul), Valdir Couto de Souza Junior, não conseguiu reverter a condenação imposta pela Justiça Eleitoral e segue enquadrado com inelegibilidade por oito anos e multa no valor de R$ 50 mil. A manutenção da sentença ocorreu após o juiz Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque, rejeitar os embargos de declaração apresentados pela defesa.

A mesma decisão alcança os então candidatos Juliano Rodrigo Marcheti, conhecido como Dr. Juliano, e Roney dos Santos Freitas, que também foram condenados ao pagamento de R$ 50 mil cada. Segundo o entendimento da Justiça, o caso envolve abuso de poder político, em conexão com abuso de poder econômico, em razão da contratação de 59 servidores temporários em período vedado pela legislação eleitoral, durante a disputa municipal de 2024.

Na nova manifestação, o magistrado reforçou que não houve surpresa processual nem violação ao direito de defesa, sustentando que o contraditório e a ampla defesa foram garantidos ao longo do processo. Com isso, a sentença original foi preservada integralmente, inclusive no ponto que reconhece a gravidade dos atos praticados durante o período eleitoral.

A condenação tem origem em ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, a partir de apontamentos sobre admissões realizadas nos 90 dias que antecederam as eleições. O caso envolve contratações nas áreas de Educação e Obras, além do ingresso de um engenheiro civil em período vedado, situação mencionada em depoimentos colhidos no processo.

De acordo com a acusação, testemunhas relataram que as admissões não se deram para simples substituições, mas para formação de novos vínculos, sem comprovação legal suficiente para justificar exceção à vedação eleitoral. Na sentença original, a Justiça entendeu que a prática teve potencial de influenciar o equilíbrio da disputa sucessória no município.

Com a rejeição dos embargos, a defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores da Justiça Eleitoral. Até o momento, porém, permanece válida a decisão que torna Valdir Couto Junior inelegível até 6 de outubro de 2032, prazo já indicado em decisões anteriores sobre o caso.

 

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