Campo Grande (MS), Segunda-feira, 12 de Janeiro de 2026

Veículos / Trânsito

Primeira parcela do IPVA 2026 vence em 30 de janeiro em Mato Grosso do Sul

Imposto pode ser parcelado em até cinco vezes e mais de 870 mil veículos estão na base de cobrança

12/01/2026

07:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Os contribuintes de Mato Grosso do Sul que optaram pelo parcelamento do IPVA 2026 devem ficar atentos ao calendário oficial divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). A primeira parcela vence no dia 30 de janeiro, marcando o início do cronograma de pagamentos do imposto neste ano.

O parcelamento permite dividir o tributo em até cinco parcelas mensais, sendo uma alternativa para quem não realizou o pagamento em cota única dentro do prazo com desconto.

Os vencimentos do IPVA 2026 parcelado são:

  • 30 de janeiro – 1ª parcela

  • 27 de fevereiro – 2ª parcela

  • 31 de março – 3ª parcela

  • 30 de abril – 4ª parcela

  • 29 de maio – 5ª parcela

Cobrança foi antecipada em 2026

Neste exercício, a Sefaz antecipou todo o processo de disponibilização do IPVA. Os boletos estão disponíveis desde novembro de 2025, exclusivamente de forma online, permitindo que os proprietários de veículos possam se organizar com mais antecedência.

A base de cobrança do imposto neste ano contempla cerca de 870 mil veículos em todo o Estado.

O valor mínimo do IPVA é de:

  • R$ 30 para motocicletas

  • R$ 55 para os demais veículos

Isenções e benefícios

Mato Grosso do Sul mantém uma das políticas de isenção e benefícios mais amplas do país. Estão isentos do IPVA, entre outros:

  • Veículos oficiais

  • Entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos

  • Tratores e máquinas agrícolas

  • Aeronaves de uso agrícola

  • Embarcações de pescadores profissionais

  • Táxis, mototáxis e ambulâncias

  • Veículos do Corpo de Bombeiros

  • Veículos diplomáticos

  • Automóveis com mais de 15 anos de fabricação

  • Veículos movidos a GNV, que são totalmente isentos

  • Veículos em casos de furto, roubo ou perda total

As Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto.
Empresas com frotas a partir de 30 veículos têm alíquotas diferenciadas.

O setor produtivo também é beneficiado, com redução de até 50% na base de cálculo para caminhões, ônibus e motorhomes, além de incentivos para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários.

Onde acessar

Os boletos, consultas e demais serviços do IPVA estão disponíveis no portal da Secretaria de Estado de Fazenda.


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