Economia / Veículos
Prazo para pagamento do IPVA com 15% de desconto termina na quinta-feira em Mato Grosso do Sul
Contribuintes podem parcelar o imposto em até cinco vezes; primeira parcela vence no dia 30
06/01/2026
06:45
DA REDAÇÃO
Termina na quinta-feira (8) o prazo para pagamento à vista do IPVA com 15% de desconto em Mato Grosso do Sul. O vencimento original, previsto para segunda-feira (5), foi prorrogado após instabilidade no sistema de emissão de boletos.
A prorrogação foi anunciada pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul em razão de uma inconsistência técnica causada pelo alto volume de acessos no período da manhã, o que dificultou a geração do DAEMS (Documento de Arrecadação Estadual) para parte dos contribuintes.
Para quem optar pelo parcelamento, o IPVA poderá ser dividido em até cinco parcelas, com os seguintes vencimentos:
1ª parcela: 30 de janeiro
2ª parcela: 27 de fevereiro
3ª parcela: 31 de março
4ª parcela: 30 de abril
5ª parcela: 29 de maio
O desconto de 15% para pagamento à vista supera a média praticada em outros estados, que varia entre 3% e 10%. Segundo o governo estadual, a medida busca estimular a adimplência, gerar economia imediata para os contribuintes e reduzir a inadimplência.
Em 2026, cerca de 870 mil veículos integram a base de cobrança do IPVA em Mato Grosso do Sul. O valor mínimo do imposto é de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
O Estado mantém uma das políticas de isenção mais amplas do país. Estão isentos, entre outros:
Veículos oficiais, entidades sociais, autarquias, fundações e templos religiosos
Tratores e máquinas agrícolas
Aeronaves de uso agrícola
Embarcações de pescadores profissionais
Táxis, mototáxis, ambulâncias, veículos do Corpo de Bombeiros e diplomáticos
Veículos com mais de 15 anos de fabricação
As Pessoas com Deficiência (PCD) contam com redução de 60% no valor do imposto. Já frotistas com 30 ou mais veículos têm acesso a alíquotas diferenciadas. Há ainda isenção total para veículos movidos a GNV, como incentivo à sustentabilidade, além da não incidência do imposto em casos de furto, roubo ou perda total.
O setor produtivo também é beneficiado com reduções de alíquotas para veículos de carga, transporte coletivo e utilitários. Caminhões, ônibus e motorhomes contam com redução de até 50% na base de cálculo, medida que contribui para a competitividade econômica do Estado.
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