Economia / FGTS
Caixa libera FGTS para trabalhadores com contrato rescindido entre 2020 e 2025
R$ 7,8 bilhões serão pagos em duas etapas a 14,1 milhões de brasileiros
30/12/2025
06:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Caixa Econômica Federal iniciou nesta segunda-feira (29) a liberação do FGTS retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho rescindido ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A medida cumpre a Medida Provisória 1.331/2025 e deve disponibilizar R$ 7,8 bilhões para 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
O crédito será feito automaticamente, priorizando contas cadastradas no aplicativo FGTS.
A liberação ocorrerá em duas etapas:
1ª etapa (a partir de 29/12): até R$ 1,8 mil por conta vinculada, somando cerca de R$ 3,9 bilhões.
2ª etapa (a partir de 02/02/2026): liberação escalonada do saldo restante até 12/02, também estimada em R$ 3,9 bilhões.
Cerca de 87% dos trabalhadores já possuem conta cadastrada no aplicativo e receberão os valores diretamente. Quem não tiver conta poderá sacar em lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui ou agências da Caixa, mediante Cartão Cidadão e senha, com opção de biometria nos terminais.
Tem direito à liberação quem:
Optou pelo saque-aniversário;
Teve o contrato suspenso ou rescindido no período indicado;
Possui saldo no FGTS.
A liberação abrange rescisões por demissão sem justa causa, culpa recíproca, força maior, falência, falecimento do empregador e término de contrato por prazo determinado.
Em rescisão por acordo, o saque permitido é de 80% do saldo.
Não poderão sacar:
Trabalhadores com saldo dado em garantia em empréstimos de antecipação do saque-aniversário;
Contas com bloqueio judicial.
Nesses casos, o saldo permanece indisponível até o fim da vigência da MP.
A consulta pode ser feita:
Pelo aplicativo FGTS;
Pelo telefone 0800-726-0207;
Em agências da Caixa.
No extrato do aplicativo, o valor aparece identificado como “SAQUE DEP 50S” ou “SAQUE DEP 50A”.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite retirar anualmente parte do FGTS no mês de aniversário, mas não libera o saldo total em caso de demissão sem justa causa — apenas a multa rescisória. Por isso, a liberação atual é excepcional.
O trabalhador pode voltar ao saque-rescisão, porém a mudança só passa a valer após 25 meses do pedido.
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