Economia / Finanças
Estado prorroga prazo do Refis e amplia renegociação de dívidas de ICMS até janeiro de 2026
Decreto concede mais tempo para pagamento, parcelamento e regularização de pendências fiscais em Mato Grosso do Sul
30/12/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Governo de Mato Grosso do Sul prorrogou os prazos para liquidação, parcelamento e regularização de dívidas de ICMS nas condições especiais do Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 16.721, publicado na edição desta terça-feira (30) do Diário Oficial do Estado, e estende até 30 de janeiro de 2026 o prazo final para adesão.
Com a prorrogação, empresas e contribuintes com débitos de ICMS ganham mais tempo para quitar os valores à vista ou optar pelo parcelamento, aproveitando os descontos em multas e juros previstos no programa.
Liquidação ou parcelamento das dívidas: até 30 de janeiro de 2026
Protocolo de pedidos formais de parcelamento ou novo prazo: até 15 de janeiro de 2026
Entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD) referente a períodos vencidos até 31 de outubro de 2025: até 15 de janeiro de 2026
Quem não apresentar o pedido até 15 de janeiro perde o direito às condições diferenciadas do Refis.
O decreto amplia o alcance da renegociação ao permitir que multas relacionadas à falta de entrega da EFD sejam incluídas no Refis, desde que o débito esteja formalizado. A medida beneficia empresas que ainda possuem pendências documentais e buscam regularizar integralmente sua situação fiscal.
Além disso, o texto ajusta prazos administrativos previstos no Decreto nº 16.691/2025, que regulamenta o programa, garantindo mais tempo para análise, formalização e efeitos dos pedidos apresentados pelos contribuintes.
O decreto foi assinado pelo José Carlos Barbosa, o Barbosinha (PSD), governador do Estado em exercício, e pelo secretário estadual de Fazenda, Flávio César Mendes de Oliveira.
O Refis 2025 permite a regularização de dívidas de ICMS geradas até 28 de fevereiro de 2025, incluindo débitos:
constituídos ou não,
inscritos ou não em dívida ativa,
em cobrança judicial ou discussão administrativa.
Descontos oferecidos:
Pagamento à vista:
80% de desconto nas multas
40% de desconto nos juros
Parcelamento de 2 a 20 vezes:
75% nas multas
35% nos juros
Parcelamento de 21 a 60 parcelas:
70% nas multas
30% nos juros
Além do alívio financeiro, a adesão ao Refis possibilita a regularização da situação fiscal, o que pode permitir a retomada de incentivos e benefícios fiscais suspensos por inadimplência.
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