Habilitação / Lei
Exame toxicológico volta a ser obrigatório para CNH A e B: veja o que muda e como funciona
Motoristas que buscam habilitação para motos e carros agora devem realizar teste de larga janela; entenda regras, custos e impactos da nova exigência
06/12/2025
08:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Congresso Nacional derrubou, na quinta-feira (4/12), o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e restabeleceu a obrigatoriedade do exame toxicológico para os condutores das categorias A e B da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A mudança altera diretamente o processo de obtenção da primeira habilitação para motoristas de motos e carros de passeio.
Antes, o teste era exigido apenas de motoristas das categorias profissionais C, D e E. Agora, passa a valer para todos os condutores, ampliando o rigor no controle de substâncias psicoativas no trânsito.
A seguir, veja perguntas e respostas que esclarecem as principais dúvidas sobre o exame.
O exame obrigatório é o de larga janela de detecção, capaz de identificar o uso – atual ou passado – de substâncias psicoativas consumidas até 90 dias antes da coleta.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), esse é o único teste aceito para emissão, renovação e mudanças de categoria da CNH.
A coleta é feita por meio de amostras queratínicas, como cabelos e pelos corporais.
Na ausência completa desses materiais, a análise pode ser realizada pelas unhas, mas somente mediante laudo dermatológico que comprove alopecia universal.
O candidato pode escolher a área de coleta.
A diferença em relação ao exame de sangue ou urina é significativa: enquanto estes detectam o uso recente, o exame toxicológico oferece um histórico de até três meses.
A coleta só pode ser realizada em laboratórios credenciados pela Senatran. Esses laboratórios contam com Postos de Coleta Laboratorial (PCLs) espalhados pelo país.
A lista completa de laboratórios habilitados está disponível no portal da Senatran.
O CTB proíbe que o poder público fixe preços. Por isso, o custo varia conforme o laboratório. Hoje, o valor médio nacional está entre R$ 110 e R$ 250, segundo estimativas apresentadas no Congresso durante a votação.
O exame é válido por até 90 dias após a coleta. Nesse período, o candidato pode utilizá-lo para outros fins dentro do processo de habilitação.
Caso o exame detecte substâncias psicoativas, o candidato pode apresentar receita ou laudo médico comprovando que o uso tem finalidade terapêutica. Nesses casos, a habilitação não pode ser negada.
Sim. O condutor pode solicitar contraprova diretamente ao laboratório responsável, utilizando a mesma amostra coletada, como prevê o protocolo técnico. Também é possível apresentar recurso administrativo.
A medida foi aprovada por ampla maioria: 417 votos na Câmara e 72 no Senado.
O trecho da lei que reintroduziu o exame para não profissionais havia sido vetado por Lula, sob justificativa de que a medida “aumentaria custos para a população” e poderia levar pessoas a dirigir sem habilitação.
Com a derrubada do veto, o texto passou a valer integralmente. A norma também:
autoriza clínicas de aptidão física e mental a atuarem como postos de coleta;
permite que recursos de multas de trânsito sejam usados para financiar CNH Social para motoristas de baixa renda.
Com a mudança, quem iniciar o processo de habilitação deverá incluir o exame no cronograma e no orçamento. Para especialistas, a ampliação da exigência representa um maior controle de segurança viária, mas também pode elevar custos e burocracia para novos condutores.
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