Política / Justiça
Juiz absolve Edson Giroto em ação sobre Aquário do Pantanal, mas ex-secretário é condenado e fica inelegível por 10 anos em outro processo
Sentenças distintas envolvem obras do Bioparque e contrato da MS-228; decisão ocorre em meio a articulações para retorno à política
30/09/2025
11:30
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O ex-secretário de Infraestrutura de Mato Grosso do Sul e ex-deputado federal Edson Giroto (PL) foi absolvido em uma ação de improbidade administrativa sobre contratações sem licitação para as obras do Aquário do Pantanal (atual Bioparque Pantanal). No entanto, em outro processo decorrente da Operação Lama Asfáltica, foi condenado por improbidade, tornando-se inelegível por dez anos.
As decisões, publicadas em varas diferentes de Campo Grande, chegam no momento em que Giroto se movimenta para disputar novamente uma vaga na Câmara dos Deputados, com apoio do presidente nacional do PL, Valdemar Costa Neto.
Na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Giroto foi condenado por irregularidades em contrato de manutenção da MS-228, em Corumbá.
Punições a Giroto:
Restituir R$ 305.904,35 (10% do dano ao erário apurado)
Inelegibilidade por 10 anos
Suspensão de direitos políticos pelo mesmo período
Proibição de contratos e benefícios públicos
Outros réus, como os empresários João Krampe Amorim e Elza Cristina Araújo dos Santos, foram condenados a penas maiores: restituição de R$ 917,7 mil cada e inelegibilidade de 12 anos. O juiz Ariovaldo Nantes Corrêa também fixou valores de dano moral coletivo: R$ 100 mil para Giroto, R$ 150 mil para Elza e R$ 250 mil para Amorim, destinados ao Funles (Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos Lesados).
Na 2ª Vara, o juiz Giuliano Máximo Martins absolveu Giroto, outras cinco pessoas e duas empresas de acusações ligadas às obras do Bioparque Pantanal.
O Ministério Público pedia ressarcimento de R$ 10,7 milhões, além de multas e bloqueio de bens. Entretanto, após a alteração da Lei de Improbidade (Lei 8.429/92) em 2021, passou a ser exigida a comprovação de dolo (intenção) para configurar o crime, o que não foi demonstrado.
Segundo a decisão, não houve provas de sobrepreço, favorecimento ou intenção de causar dano ao poder público. O magistrado destacou ainda a complexidade do empreendimento, considerado o maior aquário de água doce do mundo, justificando contratações por inexigibilidade de licitação, como a da Fluidra Brasil (sistema de filtragem) e do escritório do arquiteto Ruy Ohtake.
Giroto segue respondendo a várias ações de improbidade e processos penais.
Pode recorrer da condenação, mas a inelegibilidade de 10 anos só cai se houver reversão em instâncias superiores.
A absolvição no caso do Aquário reforça sua defesa de que não houve dolo ou enriquecimento ilícito.
“Estou tranquilo. Já fui inocentado na esfera criminal e confio que essa decisão será revertida”, disse Giroto recentemente.
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