Polícia
Advogado é preso após furtar carteira em shopping e gastar R$ 86 com cartão da vítima
Caso foi flagrado por câmeras de segurança depois que documentos foram esquecidos em caixa de autoatendimento
27/12/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Um advogado de 63 anos foi preso em flagrante nesta sexta-feira (26) após furtar uma carteira esquecida sobre o balcão de autoatendimento de uma loja em um shopping de Campo Grande e utilizar o cartão bancário da vítima para realizar uma compra na praça de alimentação.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após a segurança do shopping analisar imagens do sistema interno, que identificaram o suspeito retirando a carteira do balcão de uma loja de roupas.
A vítima, homem de 38 anos, relatou que utilizava um caixa de autoatendimento quando deixou a carteira ao lado do terminal enquanto finalizava o pagamento pelo celular. Sem perceber, saiu da loja e só notou a ausência do objeto ao tentar pagar o estacionamento.
Ao verificar os aplicativos bancários, constatou uma compra de R$ 86 realizada com cartão do Banco do Brasil em um restaurante do shopping.
Com base nas imagens e nas características do suspeito, seguranças localizaram o autor ainda no interior do shopping. Conforme a PM, ele admitiu ter pegado a carteira, inicialmente alegando que não estava mais com ela. Conduzido até o restaurante, retirou a carteira do próprio bolso e a colocou sobre o balcão. Questionado, afirmou ter agido por impulso e disse estar arrependido.
Na delegacia, o advogado apresentou outra versão: afirmou que encontrou a carteira após finalizar suas compras e a guardou com a intenção de devolvê-la; disse ainda que confundiu um dos cartões com o seu e o utilizou por engano no restaurante. Alegou ter percebido o erro, deixado a carteira no balcão e tentado ressarcir o valor gasto.
A carteira foi recuperada com documentos e cartões. As partes foram encaminhadas à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Cepol. A autoridade policial enquadrou a conduta, em tese, como furto qualificado mediante fraude, previsto no artigo 155 do Código Penal, considerando a subtração do bem e o uso indevido do cartão bancário.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Adolescente de 14 anos passa por cirurgia de quase 17 horas para amputação de perna afetada por tumor raro
Leia Mais
Gerson Claro diz que candidatura ao Senado será debatida com maturidade dentro do PP
Leia Mais
Defesa de Filipe Martins atribui prisão domiciliar a tentativa de fuga de Silvinei Vasques
Leia Mais
Após caso Silvinei, Moraes decreta prisão domiciliar de Filipe Martins
Municípios