Polícia
Advogado é preso após furtar carteira em shopping e gastar R$ 86 com cartão da vítima
Caso foi flagrado por câmeras de segurança depois que documentos foram esquecidos em caixa de autoatendimento
27/12/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Um advogado de 63 anos foi preso em flagrante nesta sexta-feira (26) após furtar uma carteira esquecida sobre o balcão de autoatendimento de uma loja em um shopping de Campo Grande e utilizar o cartão bancário da vítima para realizar uma compra na praça de alimentação.
Segundo o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada após a segurança do shopping analisar imagens do sistema interno, que identificaram o suspeito retirando a carteira do balcão de uma loja de roupas.
A vítima, homem de 38 anos, relatou que utilizava um caixa de autoatendimento quando deixou a carteira ao lado do terminal enquanto finalizava o pagamento pelo celular. Sem perceber, saiu da loja e só notou a ausência do objeto ao tentar pagar o estacionamento.
Ao verificar os aplicativos bancários, constatou uma compra de R$ 86 realizada com cartão do Banco do Brasil em um restaurante do shopping.
Com base nas imagens e nas características do suspeito, seguranças localizaram o autor ainda no interior do shopping. Conforme a PM, ele admitiu ter pegado a carteira, inicialmente alegando que não estava mais com ela. Conduzido até o restaurante, retirou a carteira do próprio bolso e a colocou sobre o balcão. Questionado, afirmou ter agido por impulso e disse estar arrependido.
Na delegacia, o advogado apresentou outra versão: afirmou que encontrou a carteira após finalizar suas compras e a guardou com a intenção de devolvê-la; disse ainda que confundiu um dos cartões com o seu e o utilizou por engano no restaurante. Alegou ter percebido o erro, deixado a carteira no balcão e tentado ressarcir o valor gasto.
A carteira foi recuperada com documentos e cartões. As partes foram encaminhadas à Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário Cepol. A autoridade policial enquadrou a conduta, em tese, como furto qualificado mediante fraude, previsto no artigo 155 do Código Penal, considerando a subtração do bem e o uso indevido do cartão bancário.
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