Campo Grande (MS), Sábado, 27 de Dezembro de 2025

Economia / FGTS

Caixa começa a pagar saque do FGTS a demitidos a partir de segunda-feira

Saldo bloqueado do saque-aniversário será liberado a trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025, em duas parcelas

27/12/2025

07:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Caixa Econômica Federal inicia na próxima segunda-feira (29) o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que estava retido de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram demitidos. A liberação abrange contratos encerrados entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e será feita automaticamente em todo o país.

Ao todo, serão R$ 7,8 bilhões liberados para cerca de 14,1 milhões de trabalhadores. O pagamento ocorrerá em duas etapas, conforme o saldo disponível em cada conta vinculada, seguindo cronograma definido pela Caixa.

Cronograma de pagamento

  • Primeira parcela: até 30 de dezembro, com limite de R$ 1,8 mil por conta. Nessa fase, a Caixa prevê a liberação de R$ 3,9 bilhões, considerando apenas o saldo do contrato rescindido.

  • Segunda parcela: corresponde ao saldo restante, somando outros R$ 3,9 bilhões, com pagamentos a partir de 2 de fevereiro de 2026, de forma escalonada até 12 de fevereiro.

Como receber

O crédito será feito preferencialmente na conta bancária cadastrada no aplicativo FGTS. Segundo a Caixa, 87% dos trabalhadores já informaram uma conta e receberão sem precisar ir ao banco. O cadastro precisava estar concluído até 18 de dezembro.

Quem não cadastrou conta poderá sacar o valor nos canais físicos da Caixa, como casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências, seguindo as regras vigentes.

Quem tem direito

Têm direito ao saque os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário e tiveram o contrato suspenso ou rescindido no período informado, nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa

  • Despedida indireta

  • Culpa recíproca

  • Força maior

  • Falência ou morte do empregador

  • Nulidade do contrato

  • Término de contrato a termo

No caso de rescisão por acordo entre empregado e empregador, o saque é limitado a 80% do saldo. Trabalhadores avulsos com suspensão total do trabalho também estão incluídos.

Consulta

As informações podem ser consultadas pelo aplicativo FGTS, pelo telefone 0800 726 0207 ou nas agências da Caixa.


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