Economia Rural
Produtores têm até 30 de setembro para declarar ITR 2025
Nova plataforma digital da Receita Federal traz pré-preenchimento e agrupamento de imóveis rurais
25/08/2025
08:00
DA REDAÇÃO
©REPRODUÇÃO
Produtores rurais de todo o país têm até o dia 30 de setembro para enviar a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao exercício de 2025. O envio pode ser feito on-line pelo serviço “Minhas Declarações do ITR”, disponível no Portal da Receita Federal.
A obrigação recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que:
Sejam proprietárias, possuam o imóvel ou tenham direito sobre a terra;
Mesmo quem perdeu a posse em 2025 deve declarar;
Mesmo sem imposto a pagar, é obrigatório o envio, se enquadrado nas regras.
A nova plataforma digital oferece:
Pré-preenchimento da declaração;
Agrupamento de imóveis rurais;
Mais acessibilidade ao contribuinte.
Importante: neste ano não é mais exigido o ADA (Ato Declaratório Ambiental). Já os imóveis inscritos no CAR (Cadastro Ambiental Rural) devem informar o número do recibo — exceto nos casos de imunidade ou isenção.
À vista até 30 de setembro;
Parcelado em até 4 vezes, desde que cada parcela seja superior a R$ 50;
Se o valor total for até R$ 100, deve ser pago de uma única vez.
As parcelas vencem no fim de cada mês, acrescidas da taxa Selic + 1% no mês do pagamento.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o valor total do imposto devido.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Américo Calheiros lança obra poética sobre sofrimento indígena em Mato Grosso do Sul
Leia Mais
Flávio Bolsonaro aciona STF para afastar Moraes de pedido ligado ao caso Vorcaro
Leia Mais
CNH terá renovação automática para bom condutor, mas exame médico continua obrigatório
Leia Mais
Encontro Espírita pela Paz será realizado nos dias 20 e 21 em Campo Grande
Municípios