POLÍTICA
Governo de MS sanciona lei que fixa salário de R$ 41,8 mil para conselheiros do TCE
Medida garante aumento equivalente a 90,25% do teto do STF e foi sancionada após reajuste anterior ser barrado pela Justiça
21/03/2025
09:00
DA REDAÇÃO
Sede do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, no Parque dos Poderes. (Foto: TCE/MS)
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei nº 6.385, que fixa o salário dos conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) em R$ 41.845,49 mensais. O valor representa 90,25% do subsídio pago aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e foi publicado na edição desta terça-feira (21) do Diário Oficial do Estado.
A legislação corrige o impasse jurídico gerado após o TCE-MS ter concedido o reajuste por meio de resolução interna, com validade a partir de fevereiro, sem passar pela Assembleia Legislativa. A medida havia sido suspensa pela Justiça, que considerou a ausência de base legal para a concessão do aumento.
A tentativa anterior de implementar o reajuste salarial foi barrada pela decisão do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, a partir de uma ação popular movida pelo advogado André Francisco Cantanhede de Menezes.
“Não havia respaldo legal para o reajuste concedido por resolução interna”, afirmou o magistrado ao suspender os pagamentos.
Além do bloqueio do aumento, o juiz proibiu o pagamento de gratificações, auxílio-alimentação, auxílio-saúde e outras verbas sem previsão legal, reforçando a exigência de conformidade com a legislação vigente.
A decisão atingiu tanto conselheiros em exercício como os afastados por investigações do Ministério Público Estadual (MPMS). Estão entre os atingidos:
A medida também se estende a conselheiros substitutos, procuradores de contas e consultores jurídicos do Tribunal de Contas.
A lei sancionada agora por Riedel tem como base uma lei aprovada em 2023 pelo Congresso Nacional, que autorizou o reajuste escalonado dos subsídios do STF — o chamado efeito cascata que repercute nos tribunais e órgãos de fiscalização de todo o país. Com isso, Estados e municípios podem adequar os salários proporcionalmente, desde que o reajuste seja regulamentado por lei.
Originalmente, o teto do funcionalismo público foi instituído como verba única, sem adicionais. Contudo, ao longo dos anos, verbas indenizatórias como auxílio-saúde, auxílio-formação e gratificações foram incorporadas, muitas vezes ultrapassando o limite constitucional.
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