Política / Justiça
Por maioria, STF mantém isenções de ICMS e IPI para agrotóxicos e valida regime tributário diferenciado
Corte rejeita ações do PV e do PSOL e afirma que política fiscal cabe ao Legislativo e ao Executivo
18/12/2025
21:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 2, manter o regime tributário diferenciado aplicado aos agrotóxicos no Brasil, considerando constitucionais as isenções e reduções de impostos previstas na legislação. O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (18), em Brasília (DF), e encerrou a análise do tema na Corte.
A decisão rejeitou ações apresentadas pelo PV (Partido Verde) e pelo PSOL (Partido Socialismo e Liberdade), que pediam a derrubada de benefícios fiscais concedidos à comercialização desses produtos.
Com o julgamento, seguem válidos:
Redução de 60% na alíquota do ICMS, prevista no Convênio 100/1997 do Confaz
Isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para determinados agrotóxicos
Tratamento tributário diferenciado para insumos agropecuários, autorizado pela Emenda Constitucional 132/2023, da reforma tributária
Os partidos autores das ações argumentaram que os incentivos estimulam o uso de substâncias nocivas ao meio ambiente e à saúde pública.
Prevaleceu no STF o entendimento de que a política tributária é competência do Legislativo e do Executivo, não cabendo ao Judiciário substituir essas escolhas. A maioria também afastou a tese de que a concessão de isenções represente incentivo automático ao uso de agrotóxicos.
Votaram pela manutenção dos benefícios os ministros:
Cristiano Zanin
Luiz Fux
Dias Toffoli
Alexandre de Moraes
Gilmar Mendes
Nunes Marques
André Mendonça
Flávio Dino
Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia. Para eles, a renúncia fiscal aplicada a agrotóxicos contraria o dever constitucional de proteção ao meio ambiente.
Segundo os dois ministros, o Estado não deveria estimular economicamente produtos com potencial impacto ambiental por meio de incentivos tributários.
Último a votar, o ministro Nunes Marques afirmou que o direito ao meio ambiente equilibrado não é absoluto e deve ser conciliado com:
Desenvolvimento econômico
Produção de alimentos
Segurança alimentar
Ele também ressaltou que políticas semelhantes existem em outros países e defendeu cautela do Judiciário ao interferir em decisões de política fiscal, classificando-as como escolhas técnicas e econômicas que cabem ao Congresso Nacional.
As ações questionavam ainda trecho da Emenda Constitucional 132, aprovada na reforma tributária, que autoriza tratamento tributário diferenciado para insumos agropecuários. A maioria do STF considerou o dispositivo compatível com a Constituição.
Manutenção do modelo atual de tributação dos agrotóxicos
Segurança jurídica para o setor agropecuário
Reforço do papel do Congresso nas definições fiscais
Derrota jurídica de tentativas de judicializar a política tributária ambiental
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