Justiça / Cidadania
Golpe do falso advogado: Justiça atende OAB-MS e obriga operadoras a excluir contas falsas em até 24 horas
Decisão judicial de Campo Grande alcança empresas de telefonia; big techs como Meta também são alvo da ação
04/11/2025
21:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Justiça de Mato Grosso do Sul atendeu pedido da OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional MS) e determinou que operadoras de telefonia excluam contas e números utilizados em golpes do falso advogado no prazo máximo de 24 horas após serem notificadas. A decisão foi proferida nesta terça-feira (4) e representa um avanço significativo na luta contra fraudes digitais que vêm causando prejuízos a profissionais do Direito e a seus clientes.
Segundo o presidente da OAB-MS, Bitto Pereira, as empresas deverão cumprir imediatamente as determinações judiciais assim que forem notificadas.
“É uma importante vitória que conquistamos nesta luta, que será perene, contra os falsários e criminosos que vêm causando prejuízos a advogados e seus clientes”, afirmou Bitto ao Correio do Estado.
A medida prevê que as seccionais da OAB de Mato Grosso do Sul e de outros estados farão a triagem das denúncias e encaminharão às operadoras de telefonia a solicitação de exclusão das contas fraudulentas, em cumprimento à decisão judicial.
A decisão também alcança grandes empresas de tecnologia, como a Meta, controladora do WhatsApp, Facebook e Instagram, plataformas frequentemente usadas por golpistas para se passar por advogados.
Os demais pedidos apresentados pela OAB-MS na mesma ação civil pública serão analisados durante uma audiência marcada para a próxima terça-feira (11).
O golpe do falso advogado tem se tornado cada vez mais sofisticado. Criminosos usam fotos, nomes e até áudios clonados dos profissionais para enganar clientes e pedir transferências bancárias sob pretexto de pagamento de alvarás, custas processuais ou taxas judiciais inexistentes.
“É algo muito sério, porque as vítimas recebem mensagens com a foto e, às vezes, até a voz de seu advogado, com golpistas pedindo dinheiro para o pagamento de custas que não existem”, explicou o presidente da OAB-MS.
Bitto Pereira destacou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) deve ser observada de forma rigorosa por todas as empresas do ecossistema digital:
“Temos a LGPD, que estabelece regras muito claras sobre o uso dos dados dos cidadãos no universo digital, e essas regras têm de ser respeitadas”, reforçou.
A decisão reforça a responsabilidade compartilhada entre operadoras, plataformas digitais e órgãos reguladores na prevenção e combate às fraudes que exploram indevidamente a imagem de profissionais e cidadãos.
A OAB-MS mantém canal exclusivo para o recebimento de denúncias de perfis falsos e golpes digitais. As informações recebidas serão triadas e encaminhadas às operadoras e plataformas conforme o novo protocolo judicial.
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