Justiça / Concursos Públicos
STF derruba regras abusivas de altura e garante igualdade de acesso em concursos da segurança pública
Nova decisão unifica critérios e impede exclusão de candidatos com base em exigências desproporcionais
22/10/2025
14:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou, em repercussão geral, que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública — como polícias militares estaduais e corpos de bombeiros — só será válida se estiver prevista em lei e seguir os parâmetros do Exército Brasileiro: 1,60 metro para homens e 1,55 metro para mulheres.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.469.887, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, e agora passa a ter efeito vinculante, ou seja, todos os tribunais do país deverão seguir o mesmo entendimento.
O processo foi motivado por uma candidata à Polícia Militar de Alagoas, reprovada por medir 1,56 metro — quatro centímetros abaixo do limite imposto pelo edital local.
O Supremo reconheceu que o critério estadual era mais rigoroso que o federal (Lei nº 12.705/2012, que regula o ingresso no Exército) e determinou que a candidata continuasse no concurso.
“É legítimo exigir altura mínima em atividades policiais ou militares, mas o parâmetro deve respeitar a lei federal e os princípios da razoabilidade e da isonomia”, destacou Barroso.
Antes da decisão, cada estado definia suas próprias regras, com variações de até 10 centímetros entre os editais — o que gerava insegurança jurídica e excluía candidatos capacitados.
Com a tese fixada, nenhum edital poderá exigir altura superior ao limite federal, devendo todos os entes federativos ajustar suas legislações e concursos.
Para a advogada Laís Ferreira, a decisão “corrige uma distorção histórica e impede que a altura seja usada como barreira social”.
Já Iris Matos ressalta o impacto simbólico da medida:
“Durante anos, mulheres e pessoas de baixa estatura foram impedidas de seguir carreiras para as quais estavam plenamente aptas. O Supremo restabelece o princípio da razoabilidade e reconhece que a competência deve estar acima de características físicas irrelevantes.”
Editais em andamento com exigências desproporcionais deverão ser revistos.
Candidatos eliminados apenas pela altura poderão recorrer administrativa ou judicialmente.
Estados e municípios precisam adequar suas leis e concursos ao novo padrão federal.
A decisão é vista como uma vitória dos concurseiros e da igualdade de acesso ao serviço público, reafirmando que o concurso deve avaliar mérito, preparo e vocação — não centímetros a mais ou a menos.
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