Política / Justiça
Fux pede revisão do voto antes da publicação do acórdão que condenou Bolsonaro a 27 anos de prisão
Pedido adia a conclusão do acórdão; pena só poderá ser executada após análise dos recursos da defesa no STF
21/10/2025
07:15
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou a devolução de seu voto no julgamento que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, para realizar uma revisão gramatical. O voto havia sido entregue à Secretaria Judiciária do Supremo no início de outubro, mas foi recolhido para ajustes antes da finalização do acórdão.
Com o pedido, o voto de Fux é agora o único pendente entre os cinco ministros da Primeira Turma do STF, o que atrasará a conclusão do acórdão — documento que reúne os votos dos ministros e formaliza o resultado do julgamento.
Somente após a publicação do acórdão é que se abre o prazo de cinco dias para que as defesas apresentem embargos — o primeiro tipo de recurso cabível.
Enquanto esses embargos não forem julgados, a pena de Bolsonaro e dos demais condenados não pode ser executada.
O regimento interno do STF prevê um prazo de até 60 dias para a publicação do acórdão, contados a partir da aprovação da ata do julgamento, realizada em 24 de setembro. Caso esse prazo expire, a Secretaria das Sessões encaminhará os votos ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que ficará responsável por redigir o documento final.
No julgamento realizado em 11 de setembro, a Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro e integrantes de seu chamado “núcleo 1” — formado por aliados próximos — por crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado.
O resultado foi de 4 votos a 1, sendo Luiz Fux o único voto divergente, favorável à absolvição parcial do ex-presidente.
A decisão marcou um momento histórico na Justiça brasileira, por se tratar da primeira condenação criminal de um ex-presidente por crimes contra a democracia.
Após a publicação do acórdão e o prazo para os embargos, o STF analisará os recursos apresentados pelas defesas.
Somente depois dessa etapa é que poderá ser determinada a execução da pena — que inclui o cumprimento da sentença de 27 anos e 3 meses de prisão, além das sanções políticas e civis decorrentes da decisão.
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